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Indivíduos provenientes do Interior da China que entrem ou saiam deMacau através do aeroporto, devem ser portadores do certificado negativo do teste de ácido nucleico realizado nos últimos 7 dias a partir de 1 de Setembro

Anúncio n.º 140/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciaque a partir das 00H00 horas do dia 1 de Setembro de 2021 passa a ser exigido a amostragem do certificado negativo do teste de ácido nucleico realizado nos 7 dias anteriores ao embarque aosindivíduos que sejam provenientes do Interior da China e entrem ou saiam de Macau através de Aeroporto Internacional de Macau.

Para os indivíduos que entrem e saiam de Macau através de outros postos fronteiriços e aqueles que entrem em Macau provenientes de locais fora do Interior da China, a exigência do resultado negativo do teste de ácido nucleico mantêm-se inalterável.

Os turistas devem prestar atenção aos requisitos especiais para determinadas cidades do Interior da China, tal como, as exigências actuais para a Cidade de Pequim: aqueles que tenham como destino a Cidade de Pequim devem possuir o certificado negativo de teste de ácido nucleico, emitido nos últimos 48 horas.

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