Saltar da navegação

Publicação do relatório final da consulta do “Regime Jurídico dos Ascensores”

Publicação do relatório final da consulta do “regime jurídico dos ascensores”

Entre os dias 29 de Abril e 15 de Junho deste ano, durante 48 dias, decorreu a consulta pública do “Regime Jurídico dos Ascensores”. Após a compilação, classificação e análise das opiniões e sugestões recebidas, o relatório final da consulta está concluído e disponível no portal do Governo da RAEM e na página electrónica temática da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (https://www.dssopt.gov.mo/pt/elevator).

Durante o período da consulta pública, recebeu-se um total de 415 opiniões, a maior parte das quais apresentadas por iniciativa própria, através dos órgãos de comunicação social e através da internet. No que diz respeito ao conteúdo do documento de consulta, 70% são opiniões concordantes / neutras. Relativamente aos trabalhos de inspecção, manutenção e reparação no funcionamento diário do sector, cerca de 90% são concordantes / neutras. Quanto aos assuntos relacionados com o conteúdo do regime, a maior parte das opiniões são pouco claras / neutras. Assim, de acordo com os resultados da consulta, o trabalho legislativo do “Regime Jurídico dos Ascensores” foi reconhecido por todos os sectores da sociedade e obteve o apoio dos mesmos, considerando que mediante um mecanismo de gestão sistematizada e normalizada, poder-se-á elevar os padrões de segurança dos ascensores no sentido de garantir a segurança dos utilizadores.

O Governo da RAEM irá considerar e tomar como referência todas as opiniões recolhidas durante a consulta, no sentido de aperfeiçoar a respectiva proposta de lei e dar seguimento aos trabalhos legislativos ulteriores com base na sua intenção legislativa, nomeadamente clarificar melhor as respectivas definições, ajustar as exigências relativas ao quadro de pessoal da entidade de manutenção e reparação e da entidade inspectora e introduzir os padrões técnicos adoptados na China no âmbito dos ascensores.

Ver galeria