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Sentença dum caso de apropriação ilegal de bens públicos


Hoje (10 de Dezembro) à tarde, foi dada a sentença pelo Tribunal de Base referente a um caso de apropriação ilegal de bens públicos por um funcionário público, descoberto pelo Comissariado contra a Corrupção. O arguido, Un Lok, ex-trabalhador do 1-º Cartório, aproveitava os abastecimentos do motociclo que lhe estava afecto para uso de serviço, para obter, com uma requisição oficial, gasolina e lubrificantes para uso pessoal. O tribunal entendeu que os factos alegados na acusação foram todos provados e que, nessas circunstâncias, devia ser aplicada ao arguido não a pena de multa, mas sim a pena de prisão de 9 meses, suspensa por um período de 1 ano e 6 meses. Os factos ocorreram em Agosto de 2002. O arguido, no exercício das suas funções, tinha de ir periodicamente à bomba de gasolina abastecer um veículo de uso oficial. Apresentando uma requisição oficial de gasolina, o arguido pedia ao funcionário da bomba que abastecesse o veículo do serviço com menor quantidade de gasolina que a indicada no documento, sendo o restante convertido em dinheiro para si. Uma vez o arguido solicitou ao funcionário de bomba de gasolina que pusesse gasolina num balde plástico, que veio a ser usada no seu motociclo particular. O arguido também abastecia o seu motociclo com lubrificantes aquiridos com o erário público. Depois das investigações, o CCAC enviou o respectivo processo para o Ministério Público em Setembro de 2002. Durante a audiência de julgamento, o arguido confessou a prática dos factos alegados na acusação, dizendo, porém, que o motociclo do serviço que lhe estava afecto tinha problemas, pelo que tinha de usar o seu motociclo particular para exercer as suas funções públicas, entendendo assim ser legítimo usar a gasolina e lubrificantes adquiridos com o erário público para abastecer o seu motociclo particular. Durante a leitura da sentença, disse o juiz que, apesar de o arguido ter explicado que a prática daqueles factos se destinava a cobrir as despesas com o uso do seu motociclo particular para o exercício de funções públicas, não é credível. E mesmo que fosse verdade, o arguido deveria seguir os procedimentos legais para regularizar a situação, informando o seu superior hierárquico da avaria do motociclo do serviço que lhe estava afecto, cabendo a este decidir a forma de resolução do problema. Entendeu o tribunal que a conduta do arguido configura o crime de peculato. Considerando que o contrato de trabalho do arguido não foi renovado depois da descoberta do caso, o juiz decidiu aplicar-lhe a pena de prisão de 9 meses, suspensa por 1 ano e meio.



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