Inicia-se em 29 de Novembro de 2004 (2ª feira), o processo de substituição, por ordem numérica, do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (BIRM) pelo Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau, do tipo “cartão inteligente” (adiante designado por BIR do tipo “cartão inteligente”). O planeamento concreto é o seguinte: 1. A ordem do substituição
A DSI irá começar o processo de substituição com os BIRMs cujo primeiro dígito é “7”, e em seguida, “5” e “1”, entretanto, entre os BIRMs com o mesmo primeiro dígito, por ordem numérica acrescente. Isto é, o processo vai iniciar com o BIRM nº 7/000001, e terminar o dígito “7” com o nº 7/446249. Daí, começa o dígito “5”. 2. Divulgação dos números de BIRMs a serem substituídos
Os números de BIRMs a serem substituídos vão ser divulgados na imprensa e na Homepage da DSI (website: http://www.dsi.gov.mo) com duas semanas de antecedência, sendo publicados às 2ª feiras nos jornais diários chineses e portugueses (Será publicado o 1º aviso em 15 de Novembro). 3. Marçação prévia
Os residentes, com base no calendário de substituição, podem marcar a hora concreta de atendimento por telefone nº 370888, website: http://www.dsi.gov.mo ou pessoalmente na DSI. A marcação é feita pela ordem de chegada. Para evitar fluxos de pessoas na tirada de senhas, alega-se ao público para fazer a marcação prévia por telefone ou por via de internet (O serviço de marcação estará disponível a partir de 15 de Novembro).
No caso de o requerente não poder vir à DSI para substituir o seu BIR na data indicada, deve apresentar requerimento escrito e as respectivas provas justificativas, para que a DSI indique, mais cedo possível, outra data para efitos de substituição. Na falta de prova justificativa, o titular só pode substituir o seu BIRM depois de o processo de substituição por ordem numérica ter concluído. 4. Quantidade de substituição diária
Na fase inicial, a DSI vai substituir 350 BIRMs diariamente por ordem numérica. Atendendo à lista de espera para substituição de BIRM em grupo, a DSI irá continuar a enviar pessoal para o serviço externo, o que é 150 BIRMs por dia. Acrescentando os 200 pedidos apresentados por primeira emissão, extravio, alteração dos dados pessoais e renovação, preve-se que a DSI vai processar 700 pedidos por dia (actualmente, 450 pedidos em média). No primeiro semestre do próximo ano, a DSI vai aumentar a quantidade de substituição até aos 800 pedidos por dia (quase o limite do sistema de produção). 5. Serviço externo para a substituição em grupo
A partir desta data, além dos casos excepcionais, a DSI não aceita mais pedidos do serviço externo para a substituição de BIRMs em grupo.
Considerando as grandes necessidades do serviço externo, quanto aos pedidos em espera, a DSI vai continuar a enviar pessoal para o respectivo processamento. No caso de os BIRMs a serem substituídos no serviço externo coincidem com o plano de substituição por ordem numérica (isto é, a entidade que o titular trabalha está à espera do serviço externo, e o número do BIRM recai na lista de substituição por ordem numérica publicada pela DSI), pode-se tratar de seguinte forma:
· Se tenha recebido o Pedido do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau, o titular deve substituir o seu BIRM no serviço externo conforme os arranjos da DSI. A DSI vai proceder a substituição em grupo dentro de três meses;
· Se ainda não receber o Pedido do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau, o titular pode escolher a substituição por ordem numérica ou por serviço externo. Além disso, se o titular ter perdido a ocasião de substituir o BIRM na entidade que pertence, há de seguir a ordem numérica. 6. Formalidades de substituição
· O titular deve ir pessoalmente à DSI;
· Deve apresentar o original do BIRM; · Entregar uma fotografia colorida, de fundo branco, com 1.5 X 1.0 polegadas, nítida e de boas condições de identificação (as exigências são idênticas às dos documentos de viagem da RAEM). A DSI vai tirar fotografia durante o processamento do pedido, que vai ser gravada no chip e é para efeitos de arquivo. O titular pode escolher a fotografia tirada na DSI para ser imprimida no cartão do BIR (nota-se que os efeitos da fotografia tirada na DSI nem sempre são satisfatórios); · Os pedidos de BIR referentes a menores de 18 anos devem ser acompanhados de fotocópia dos documentos dos pais e assinados por um dos pais; · Se pretende alterar o estado civil:
Ø Se for casado deve apresentar o original e a fotocópia do certificado de casamento, bem como a fotocópia do documento de identificação do cônjuge; Ø Se for divorciado deve apresentar documento comprovativo de divórcio;
Ø Se for viúva/o deve apresentar o certificado do óbito do cônjuge (se nunca for entregue o certificado do casamento à DSI, deve apresentá-lo em conjunto). 7. Taxas
(1) Taxas de substituição: MOP 60,00 (Prazo de emissão: 15 dias úteis a contar da data de pedido ou da data em que sejam entregues todos os documentos necessários)
Isenção do pagamento de taxas
· Não completar os 16 anos;
· Residentes entre 16 e 60 anos (excluindo 60) , que estão a estudar no ensino primário, secundário ou superior e que não exerçam qualquer profissão;
· Aqueles que não tenham capacidade financeira para suportar o pagamento por desemprego ou pobreza;
· Ter completado 60 anos
(2) Emissão urgente (prazo de emissão: 4 a 11 dias úteis a contar da data de pedido ou da data em que sejam entregues todos os documentos necessários): Taxa adicional de MOP 150,00 (3) Emissão urgente especial (prazo de emissão: 3 dias úteis a contar da data de pedido ou da data em que sejam entregues todos os documentos necessários): Taxa adicional de MOP 250,00 8. Horários de requerimento e levantamento e localização
Horário de requerimento: das 2ª às 6ª, das 9H00 às 20H00 (incluindo a hora de almoço) Fecha aos Sábados, Domingos e Feriados
Horário de levantamento: igual ao horário acima, mas até às 18H00;
Localização: Avenida da Praia Grande, n° 804, edifício “China Plaza”, 1º andar. 9. Pedido de substituição especial Os residentes de Macau, quando se encontrem nas seguintes situações, podem solicitar à DSI para os arranjos especiais de subsituição:
- Ir estudar, trabalhar ou residir fora de Macau brevemente, prevendo-se que não volta para Macau nos próximos 2 anos;
- Estar a estudar, trabalhar ou residir fora de Macau, e regressar a Macau por curto período durante o processo de substituição;
- Outras situações justificadas. Os indivíduos acima referidos devem apresentar documentos comprovativos de que não é possível seguir a ordem normal de substituição. Por exemplo: prova de frequência em cursos, residência ou trabalho no exterior, podendo assim marcar a hora para tratamento do BIRM antes de sair ou quando voltar para Macau. 10. Informações
Para mais informações, pode dirigir-se pessoalmente à DSI, ligar para o tel. nº 370777 ou visitar a Homepage da DSI (website: www.dsi.gov.mo). 11. Outros
No momento de apresentação do pedido, a DSI vai devolver o original do BIRM anterior ao titular, permitindo-lhe a continuar a usá-lo antes do levantamento do novo BIR da RAEM. No caso de ser extraviado o BIRM, o titular deve apresentar prova de participação do facto às autoridades policiais. Finalmente, aproveito salientar que, a substituição de BIR é obrigatória, os titulares devem tratar das formalidades de substituição de BIR na DSI na data indicada.
Inicia-se em 29 de Novembro a Substiuição de BIR por Ordem Numérica
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