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Eleitores em observação médica podem votar nos hotéis depois de pedirem a mudança de assembleia de voto a que pertencem

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) fala à comunicação Social após a reunião.

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) realizou, hoje (1 de Setembro), uma reunião, após a qual o presidente da Comissão, Tong Hio Fong, disse à comunicação social que os eleitores que entrem em Macau antes das 23h59 do dia 11 de Setembro e se encontrem em observação médica em hotéis designados, podem entregar um pedido de mudança de assembleia de voto, devidamente assinado, e assim exercerem o seu direito de voto no hotel.

O mesmo responsável explicou que, após a recepção dos referidos pedidos, a CAEAL irá proceder à mudança das respectivas assembleias de voto para os hotéis onde se encontram esses eleitores, os quais se deslocarão às assembleias de voto instaladas nos hotéis, sob as disposições e aviso da mesa da assembleia de voto e em períodos diferentes de tempo, possivelmente no átrio ou outro local adequado. Alertou que os eleitores que não submeterem este pedido à CAEAL, não poderão votar nos hotéis em observação médica.

Tong Hio Fong acrescentou que, em princípio, o plano prevê que as mesas da assembleia de voto nos hotéis para a observação médica sejam compostas pelo pessoal dos Serviços de Saúde e do Instituto para os Assuntos Municipais, munindo-os de suficientes equipamentos de protecção. Acrescentou que, além do uso obrigatório de máscara, os eleitores em observação médica precisam de usar luvas descartáveis quando forem votar, estas serão fornecidas pela mesa da assembleia de voto.

Os Serviços de Saúde começaram, recentemente, a ajudar a CAEAL a distribuir os formulários para pedido de mudança de assembleia de voto em vários postos fronteiriços e hotéis para observação médica, os interessados em votar devem preenchê-lo e entregá-lo.

O presidente da Comissão relembrou que, antes de votar, os eleitores têm de apresentar o código de saúde, por isso, apela que os mesmos preencham, antecipadamente, o código de saúde e gravem a imagem, com o objectivo de tornar mais rápida a entrada nos locais de votação.

A CAEAL reuniu, esta manhã, com os elementos da Assembleia de Apuramento Geral, tendo chegado a consenso sobreos critérios de validação de votos, ou seja, é voto válido sempre que o carimbo esteja de forma clara dentro do quadrado azul correspondente a uma das candidaturas.

Tong Hio Fong referiu ainda que os eleitores apenas podem votar com o carimbo fornecido pela CAEAL, e os boletins cortados, com desenhos, rasuras ou palavras escritas serão considerados votos nulos. Acrescentou que a CAEAL irá reunir com os representantes do Comissariado contra a Corrupção (CCAC), do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e da Polícia Judiciária (PJ), para discutir os trabalhos no dia das eleições.

O mesmo responsável disse à comunicação social que, desde o início da campanha eleitoral, a CAEAL recebeu um total de quatro queixas, entre as quais, uma envolve um caso de atribuição de artigos para efeitos de propaganda eleitoral, que está a ser acompanhado pelo CCAC, outro envolve publicidade comercial no Internet e foi entregue à PJ para averiguações, os outros dois casos que envolvem a afixação ilícita de materiais de propaganda eleitoral, recebidos esta manhã, estão a ser tratados pela CAEAL.

Quanto à questão sobre a atribuição de artigos para efeitos de propaganda, o presidente da Comissão indicou que, embora a Lei Eleitoral em vigor não preveja um limite máximo do valor dos artigos de propaganda eleitoral, as candidaturas têm de incluir o seu valor nas contas eleitorais, não ultrapassando o limite de despesas definido pelo Despacho do Chefe do Executivo, caso contrário ficam sujeitas a punições.

A CAEAL emitiu avisos aos mandatários das candidaturas indicando que não devem utilizar produtos de natureza beneficiária para efeitos de propaganda eleitoral, nomeadamente alimentos, e deveriam ter declarado, junto da CAEAL, até dia 1 de Setembro, a lista dos artigos de propaganda a distribuir, como a respectiva quantidade atribuída a cada cidadão, no período de campanha eleitoral, anexando ainda fotografias e o preço por unidade dos respectivos artigos. Até ao momento, a CAEAL recebeu as referidas informações de nove candidaturas.

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