Actualmente, quando as entidades privadas (por exemplo: bancos, empresas ou fábricas) precisam de verificar a autenticidade do BIR dos seus trabalhadores ou dos seus clientes, eles podem fazer isso por mandar fotocópias dos respectivos documentos à DSI. Se for ainda necessário confirmar o estado civil ou mais outros dados pessoais dos clientes, só pode consultá-los junto da DSI depois de obter a autorização escrita dos mesmos. Para as entidades previamente reconhecidas pela DSI, os pedidos de verificação podem ser feitos por via de fax, nos casos de maior urgência. Os pedidos acima mencionados necessitam de algum tempo para acabar. A Direcção dos Serviços de Identificação promove, desta vez, o serviço de “Verificação da autenticidade do BIR e leitura dos dados pessoais por via de Internet”, tendo como objectivo providenciar às entidades privadas um forma de verificação mais eficaz e mais simplificada. Com este novo serviço, os requerentes podem proceder a verificação ou leitura num instante por via de um website especial da DSI, sem necessidade do envio das fotocópias nem autorização. Quando aos equipamentos, além de um computador para ter o acesso ao Internet, é necessário instalar um leitor de cartão inteligente com um teclado digital. As entidades privadas têm que registar primeiro na DSI para obter o “Código do utilizador” e a “Senha” (Password), a fim de ser admitido no website especial (website: webportal.dsi.gov.mo). Além disso, antes da primeira utilização do serviço, é necessário fazer algumas montagens básicas pelos trabalhadores da DSI. Às entidades registadas nesta Direcção, serão emitidos certificados que devem ser afixos em lugares visíveis. Além disso, vai ser publicada uma lista das entidades privadas registadas na homepage da DSI (website: www.dsi.gov.mo), para efeitos de conhecimento público. Depois de introduzirem o “Código do utilizador” e a “Senha”, obtendo a confirmação do sistema, as entidades privadas podem comerçar a usar o serviço. Quando pretendem verificar a autenticidade do BIR, bastam inserir o BIR da RAEM do tipo “Cartão inteligente” no leitor, e a introdução da “Senha de reconhecimento” pelo titular com o teclado digital. Para a confirmação dos dados pessoais tais como o estado civil ou a filiação do titular, este deve inserir a “Senha ordinária” para fornecer os respectivos dados. Antes da introdução da senha, o titular do BIR deve confirmar se a entidade em causa estar registada na DSI através do certificado afixo ou da homepage da DSI. Os dados pessoais são lidos directamente do circuito integrado e mostrados na homepage, e não são gravados durante o processamento. As senhas introduzidas no teclado são confirmadas directamente com o circuito integrado do BIR, não passando pelo computador, pelo que as senhas não vão ser retiradas. O website que fornece este serviço já está instalado com o certificado digital para que os utentes possam identificá-lo, garantindo que o website não seja falsificado. Além disso, foi também aplicado ao website o mecanismo de protecção de transferência de dados “SSL” a fim de assegurar que durante a transferência de dados pessoais entre computador e o website, os dados não sejam subtraídos por terceiros. Durante a verificação, as entidades privadas podem decidir se imprimir ou não o resultado da verificação para efeitos de arquivo. Todas as verificações feitas vão ser registadas na Direcção, designadamente, a data e a hora da verificação, o “Código do utilizador” da entidade, e o número de referência único, o número do circuito integrado do BIR e o tipo de verificação. Os registos servem para confirmar que foram efectuadas as verificações, e são confidenciais. No levantamento do BIR, junta-se uma carta onde consta a “Senha ordinária” e a “senha de reconhecimento”. Os cidadãos podem utilizar o Quiosque (KIOSK) localizado na DSI para as alterar. No caso de esquecerem as senhas, os cidadãos podem dirigir-se ao balcão especial na DSI para pedir ajuda. Aqueles que estão interessados em uso do serviço de “Verificação da autenticidade do BIR e a leitura dos dados pessoais por via de Internet” podem requerer, por escrito, à DSI, junta-se ao requerimento a cópia do documento comprovativo do registo nos termos da lei. Finalmente, é de salientar que , de acordo com o artigo 14º da Lei nº 8/2002 (Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), constituem-se infracções penais os seguintes actos: falsificar ou alterar, sem autorização, fórmula ou interface da fórmula, preparados pela DSI para a leitura e gravação dos dados constantes do circuito integrado do BIR; obter, sem autorização, conteúdo confidencial através da análise crypto não autorizada, do sistema de certificação usado pela DSI para reconhecimento da autenticidade do BIR e da identidade do titular por via electrónica; falsificar, destruir ou interferir no funcionamento do componente de certificação para reconhecimento da autenticidade do BIR e da identidade do titular por via electrónica, constante do website oficial da DSI; destruir o sistema de certificação destinado ao reconhecimento da autenticidade do BIR e da identidade do titular por via electrónica da DSI ou interferência no seu funcionamento; ou falsificar ou alterar sem autorização o sistema de certificação usado pela DSI para reconhecimento da autenticidade do BIR e da identidade do titular por via electrónica.