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Limite de 10 minutos de permanência na Zona de tomada e largada de passageiros no rés-do-chão do Posto Fronteiriço Qingmao

Imagem de referência da sinalização para entrada da zona de tomada e largada de passageiros no rés-do-chão do Posto Fronteiriço Qingmao

Tendo em conta a entrada em funcionamento do Posto Fronteiriço Qingmao no dia 8 de Setembro e para um melhor aproveitamento dos recursos limitados da zona de tomada e largada de passageiros no rés-do-chão do Posto Fronteiriço Qingmao, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), em coordenação com o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), definiu um limite de 10 minutos de permanência na zona de tomada e largada de passageiros, sob pena de multa caso esse período seja ultrapassado.

A entrada e saída da zona de tomada e largada de passageiros acima referida situa-se no Edifício do Posto Fronteiriço, junto à Estrada do Canal dos Patos, ao lado da entrada e saída do Auto-Silo do Posto Fronteiriço Qingmao.

A DSAT apela aos condutores e passageiros para estarem atentos à respectiva disposição e optarem pela utilização das zonas de tomada e largada de passageiros ou auto-silos públicos junto ao Posto Fronteiriço Qingmao.

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