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17.ª Conferência Internacional sobre o Direito Penal com a presença da Secretária para a Administração e Justiça


A 17.ª Conferência Internacional sobre o Direito Penal, organizada pela Associação Internacional do Direito Penal e Associação do Direito da China, inaugurou-se hoje (dia 13) de manhã, no Palácio do Povo de Pequim, na presidência de Wu Bangguo, Presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, que discursou na abertura da Conferência. Igualmente presidiram à cerimónia de inauguração Zhou Yongkang, Ministro de Segurança Pública, M. Cherif Bassiouni, Presidente da Associação Internacional do Direito Penal, Coordenador do Centro de Prevenção da Criminalidade Internacional das Nações Unidas, Xiao Yang, Presidente do Supremo Tribunal Popular, Jia Chunwang, Procurador do Supremo Ministério Público Popular, Zhang Fusen, Ministro de Justiça, e Han Shubin, Presidente da Associação do Direito da China. A Secretária para a Administração e Justiça da RAEM, Florinda Chan, e representantes dos tribunais, do Ministério Público e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça da RAEM estiveram presentes na cerimónia de inauguração da referida Conferência que conta com a participação de cerca de mil representantes de 68 países e territórios. A Conferência Internacional sobre o Direito Penal realiza-se de 5 em 5 anos, sendo a respectiva 17.ª edição a primeira realizada na Ásia, em Pequim. A 17.ª Conferência Internacional sobre o Direito Penal está subordinada ao tema “Desafios e Estratégicas face à Criminalidade na Era de Globalização” e decorre entre os dias 13 e 19 do corrente mês, compreendendo na respectiva programa debates sobre temas variados e visitas. Seguem-se à cerimónia de inauguração sessões de debate em grupos com os seguintes temas: Responsabilidade criminal dos menores no direito interno e no direito internacional; Crimes de corrupção e crimes conexos no âmbito das actividades económicas internacionais; Princípios do processo penal e respectiva aplicação no processo disciplinar; Jurisdição interna e jurisdição internacional em matéria penal e o princípio “ne bis in iden”; Crimes de tráfico internacional de mulheres e crianças; Crimes informáticos, terrorismo na internet, pornografia infantil e crimes financeiros.



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