O Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong chegaram a consenso quanto às questões das “facilidades de entrada e saída de Hong Kong para os residentes de Macau”. Os representantes das duas partes assinaram, hoje (6 de Setembro), o Memorando, após a conclusão da respectiva legislação, bem como a instalação dos respectivos equipamentos, prevê-se que possa entrar em vigor já no próximo dia 18 de Outubro.
Os Serviços de Identificação e o Departamento de Migração organizaram esta tarde uma conferência de imprensa conjunta para apresentar as novas medidas, tendo o director dos Serviços de Identicação, Lai Ieng Kit referido que as mesmas visam o levantamento de restrições e simplificação das formalidades para a visita dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau a Hong Kong, nomeadamente aos cidadãos chineses e portugueses, residentes não permanentes de Macau para poderem deslocar-se a Hong Kong e aos titulares do Título de Viagem da RAEM, entrar em trânsito, em Hong Kong é cancelada a exigência da posse do Bilhete de Identidade de Residente de Macau durante, pelo menos, dois anos.
Os titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente (BIRP) da RAEM, do tipo “cartão inteligente”, não precisam de obter visto de entrada, podem entrar e sair de Hong Kong sem levar consigo qualquer outro documento de viagem, apresentando apenas o BIRP e o “Boletim de entrada e saída da Região Administrativa Especial de Hong Kong para titulares de Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau”.
Os indivíduos acima referidos podem entrar e sair de Hong Kong pelos diferentes postos fronteiriços e permanecer com o estatuto de visitante por um prazo máximo de 14 dias.
As autoridades irão instalar nove quiosques de auto-impressão do Boletim, a funcionar 24 horas por dia, no átrio das partidas - “Zona proíbida” - do Terminal Marítimo do Porto Exterior, como ainda noutros locais. A obtenção do boletim faz-se mediante a simples introdução do BIRP da RAEM, do tipo “cartão inteligente”, no quiosque de auto-impressão. Durante a estadia em Hong Kong, o visitante deve estar sempre acompanhado do Boletim em que foi aposto o carimbo da entrada e apresentá-lo às autoridades competentes quando solicitado.
Por outro lado, as novas medidas estipulam ainda a forma de participação do extravio do boletim em Hong Kong e os contactos telefónicos, a funcionar 24 horas.
Lai Ieng Kit frisou ainda que os titulares do modelo antigo de BIR e os titulares de Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM, do tipo “cartão inteligente” continuam a necessitar de “Título de Visita de residentes de Macau a Hong Kong” ou outros documentos de viagem para se deslocarem a Hong Kong.