A Ponte do Governador Nobre de Carvalho foi reaberta com condicionamentos ao trânsito a partir do dia 5 de Outubro do ano corrente pelas 06:00 horas. Além das restrições existentes, foram implementadas também as seguintes medidas provisórias de trânsito, por um período de três meses:
– apenas é permitida a circulação dos meios de transporte público (autocarros e táxis) e dos veículos com autorização especial;
– interdição do trânsito pedonal. Tendo em conta que as entradas e saídas dos dois extremos da Ponte do Governador Nobre de Carvalho, ou seja, a Praça de Ferreira do Amaral e a Rotunda de Leonel de Sousa, ainda se encontram em fase de obras de ordenamento viário de maior dimensão, isto significa que os veículos que utilizarem a referida ponte devem atravessar a área do estaleiro através de uma via provisória para o trânsito rodoviário. A fim de aliviar a pressão do trânsito das vias envolventes e tendo em conta a situação concreta da via provisória para o trânsito rodoviário, as medidas provisórias de trânsito acima mencionadas serão prorrogadas por mais três meses a partir do dia 5 de Janeiro de 2006. A DSSOPT apela aos condutores para obedecerem a estas medidas provisórias de trânsito, estarem atentos à sinalização provisória de trânsito instalada nas respectivas vias, bem como obedecerem às indicações dos polícias de trânsito.
Prorrogação das Medidas Provisórias de Trânsito junto do Ponte do Governador Nobre de Carvalho
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