Desde a entrada em vigor do Regulamento Administrativo que define o regime de atribuição do Subsídio para Idosos em 1 de Agosto até ao dia 28 de Dezembro do corrente ano, o Instituto de Acção Social (IAS) recebeu um total de 34.014 pedidos, entre os quais 33.612 foram apresentados por idosos que reúnam as condições estabelecidas, sendo o montante total concedido superior a 40 milhões de patacas. Todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) que completem 65 anos de idade em 2006 e que requeiram o subsídio pela primeira vez, podem apresentar, a partir do dia 2 de Janeiro de 2006, o requerimento devidamente preenchido aos cinco Centros de Acção Social (CASs) do IAS ou enviá-lo para a Caixa Postal n.° 1188, Macau (com porte pago). Caso o pedido seja apresentado até 31 de Agosto de 2006, os requerentes elegíveis poderão receber o subsídio no montante de MOP1.200 em Outubro do mesmo ano através da conta bancária por eles indicada. Caso os idosos que reúnam as condições apresentem o pedido após o prazo acima indicado, o subsídio ser-lhe-á concedido numa data posterior. Os impressos de requerimento encontram-se disponíveis nos cinco CASs do IAS, diversos centros comunitários, centros de apoio a famílias, centros de dia para idosos e centros de convívio para idosos para levantamento, assim como no site do IAS: www.ias.gov.mo para download. Entretanto, os idosos que presentemente beneficiam do subsídio não precisam de formular um novo pedido para a manutenção da atribuição do mesmo subsídio, sendo o pedido renovado automaticamente. Os beneficiários que residam fora da RAEM devem mandar por correio a prova de vida à Caixa Postal n.° 1188, Macau, no período entre 1 de Março e 31 de Agosto de 2006. Para mais esclarecimentos, queira ligar para a linha aberta 366166 ou contactar os cinco CASs do IAS.
Entrega de Nova Requisição do Subsídio para Idosos a Partir da Próxima Segunda-feira
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