O Instituto para os Assuntos Municipais, através da forma de legislação, cria o regime de registo dos estabelecimentos que exploram actividades de takeaway ainda não abrangidos pelas normas de licenciamento do Governo da RAEM, com vista a melhorar a supervisão sobre os estabelecimentos de takeaway, intensificando o controlo da produção e processamento de géneros alimentícios, para salvaguardar a segurança alimentar do público.
Ver galeria(Infografia) Regulamento Administrativo n.º 30/2021 “Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway”Entrará em vigor a 15 de Novembro de 2021
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