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Relativa ao Acordo sobre Procedimentos de Adopção de Crianças no Continente Chinês por Cidadão Chinês dos Residentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM)


Tendo em consideração a diferença das formalidades de adopção de crianças estabelecidas no Continente Chinês e na RAEM, e a fim de clarificar os respectivos procedimentos, de modo a que o vínculo da adopção se constitua em conformidade com o estipulado nas legislações das duas partes, o Instituto de Acção Social (IAS) do Governo da RAEM e a Direcção de Solidariedade e Assuntos Sociais do Ministério de Administração Civil da República Popular da China, após negociação amigável, chegaram a um consenso quanto à regulação dos procedimentos de adopção de crianças no Continente Chinês por cidadão chinês dos residentes da RAEM.
Conforme o acordo de cooperação estabelecido, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o cidadão chinês dos residentes da RAEM, ao proceder às formalidades para o registo de adopção no Continente Chinês, deverá entregar, para além dos documentos e materiais comprovativos exigidos pela legislação do Continente Chinês, o certificado de aptidão para a adopção emitido pelo IAS. O dito certificado é assinado pelo Presidente e autenticado com o carimbo do IAS, servindo para certificar que o candidato foi sujeito a averiguações realizadas pelo IAS segundo a legislação da RAEM e que o mesmo possui os requisitos e capacidade para adopção. Em articulação com as providências supracitadas, o cidadão chinês dos residentes da RAEM, interessado em adoptar crianças no Continente Chinês, deve seguir os seguintes procedimentos (Para mais informações, queiram contactar nas horas de expediente a Divisão de Infância e Juventude do IAS através dos números 3997717 ou 3997716):
1. Em primeiro lugar, o candidato a adoptante deve comunicar por escrito a sua intenção de adopção ao IAS. Recebida a comunicação o IAS procede à apreciação do requerimento segundo as normas jurídicas relativas à adopção da RAEM, a fim de verificar se o candidato preenche os requisitos e possui capacidade para adopção. Para os devidos efeitos, o candidato a adoptante deve apresentar ao IAS os seguintes documentos:
A. Requerimento;
B. Fotocópias do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM e do Salvo Conduto para Continente Chinês concedido aos Residentes de Hong Kong e de Macau;
C. Documentos que comprovem a nacionalidade chinesa do candidato (nomeadamente passaporte da RAEM ou demais documentos donde constam dados pessoais, entre outros, a menção da nacionalidade chinesa do candidato);
D. Certificado de estado civil;
E. Comprovativo das habilitações académicas;
F. Certificado de situação profissional e prova de rendimentos; G. Atestado de situação económica e patrimonial;
H. Atestado de aptidão física;
I. Certificado do registo criminal;
J. Outros dados ou documentos comprovativos necessários. Uma vez reconhecida pelo IAS ao candidato a satisfação de condições e aptidão para a adopção, é-lhe passado um certificado de aptidão para a adopção com um prazo de validade de 120 dias, o qual é assinado pelo Presidente do IAS (caso o candidato atinja 60 anos de idade antes do termo desse prazo, a vigência termina na véspera do dia em que o candidato complete 60 anos de idade). Durante a vigência do certificado, o candidato a adoptante pode por iniciativa própria dirigir-se ao Continente Chinês para a selecção de adoptandos conforme a sua vontade assim como para a apresentação de requerimento de adopção de crianças aos Serviços competentes de administração civil onde se encontra registado o censo do adoptando em causa, devendo o requerimento fazer-se acompanhar do certificado de aptidão para a adopção e dos seguintes documentos: A. Bilhete de Identidade do Residente da RAEM, Salvo Conduto para China concedido aos Residentes de Hong Kong e de Macau ou Salvo Conduto para Conterrâneos de Hong Kong e de Macau B. Documentos passados pelos Serviços competentes da RAEM donde constam os dados relevantes do candidato, entre outros, a idade, o estado civil, os filhos que têm, a profissão, a situação patrimonial, o estado de saúde, a pena criminal que lhe foi aplicada. Caso o candidato a adoptante reúna os requisitos impostos na lei de adopção do Continente Chinês, os Serviços competentes de administração civil irá deferir o pedido procedendo ao registo de adopção para o candidato. Concluídas as formalidades relativas ao registo de adopção no Continente Chinês, o candidato deve entregar a cópia do Certificado de Registo de Adopção ao IAS que, por sua vez, transmite os respectivos elementos aos Serviços relacionados como a Direcção dos Serviços de Identificação para efeitos de registo. Os procedimentos de adopção acima referidos aplicam-se exclusivamente ao cidadão chinês dos residentes da RAEM. No caso do cidadão não chinês ou estrangeiro dos residentes da RAEM que pretenda pedir adopção no Continente Chinês, deve pedir informações sobre os requisitos de adopção e as respectivas formalidades que lhe são aplicados junto do Centro de Adopção da China, em Beijing, através do telefone 010-63575785 ou da consulta do site: www.china-ccaa.org. Para mais informações sobre a legislação de Macau em matéria de adopção, queiram consultar o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 39/99/M, de 3 de Agosto, bem como o Regime Educativo e o Regime de Protecção Social da Jurisdição de Menores, aprovados pelo Decreto-Lei n.° 65/99/M, de 25 de Outubro.



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