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Dados estatísticos das acções de combate ao trabalho ilegal Outubro de 2005


De acordo com as informações fornecidas pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, o quadro seguinte mostra os dados estatísticos das acções de combate ao trabalho ilegal realizadas, entre Janeiro a Outubro de 2005, quer pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, quer por esta Corporação conjuntamente com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e outros serviços públicos:
Nº de acções de fiscalização: 106
Estabelecimentos fiscalizados: 111
Total de trabalhadores fiscalizados 2141
Nº de TNR’s: 490
Nº de TR’s 1651 Nas acções de fiscalização foram encontrados 48 trabalhadores ilegais. Por outro lado, foram remetidos 11 casos de trabalhadores ilegais ao Ministério Público, correspondendo a 14 indivíduos detidos. O Governo da RAEM reitera que o empregador que contratar trabalhador ilegal fica sujeito a pena de prisão de 2 a 8 anos, ou a multa de $20,000 a $50,000 patacas por cada trabalhador envolvido; o que contratar não-residente com autorização para exercer actividade por conta de outrem fica sujeito a multa de $10,000 a $40,000 patacas por cada trabalhador envolvido. O não-residente que trabalhar em Macau sem autorização ou que trabalhar num local para além do que havia sido autorizado, fica sujeito a multa de $5,000 a $20,000 patacas, para além da sanção acessória de impedimento de exercício de qualquer actividade laboral em Macau durante um período de 2 anos. Além disso, o exercício pessoal e directo por parte do não-residente está sujeito a autorização administrativa prévia para esse efeito, e a sua violação implica não só a multa de $20,000 a $50,000 patacas, como também o impedimento do exercício de qualquer actividade laboral em Macau durante um período de 2 anos. O Governo da RAEM volta a apelar à população que seja activa na denúncia, pois o sucesso destas acções depende do seu apoio. Os cidadãos que tiverem conhecimento seguro de situações de trabalho ilegal podem denunciar o caso junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pelo telefone nº 573333, ou junto dos Serviços de Alfândega, pelo telefone nº 559944, ou junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, pelo telefone nº 338808 (durante as horas de expediente, a chamada é atendida por um funcionário e fora dessas horas, há gravação telefónica) ou ainda pelo fax nº 550477.
Garante-se a confidencialidade de todas as informações.



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