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Governo cria Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau


O Chefe do Executivo, Edmund Ho, ordenou a criação do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau, para emitir opiniões e sugestões sobre questões relacionadas com a matéria em causa, segundo o despacho n.º 354/2005, publicado na última edição do Boletim Oficial. O Governo tenciona, faseadamente, iniciar o reordenamento dos bairros antigos de Macau, com o intuito de elevar a qualidade de vida da população, melhorar o ambiente comercial, aproveitar adequadamente os terrenos, elevar a imagem de Macau como cidade turística e promover o desenvolvimento harmonioso de todas as zonas urbanas. Como tal, para que as políticas a definir e as providências a adoptar possam satisfazer as necessidades decorrentes da realidade de Macau, decidiu, conforme o despacho, criar o novo órgão de consulta, a quem compete recolher opiniões dos diferentes sectores da sociedade e avaliar e emitir sugestões, relativas ao reordenamento dos bairros antigos, para servirem de referência ao Governo e entidades competentes. O Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau é constituído pelos seguintes membros: (1) o Secretário para os Transportes e Obras Públicas, que preside; (2) o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos; (3) um representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas; (4) até dez representantes de outros serviços públicos; (5) até quarenta profissionais e personalidades sociais. Os representantes, profissionais e personalidades acima referidos (ponto 4 e 5) são nomeados por despacho do Chefe do Executivo. O Conselho pode ainda recorrer ao serviço de consultores para a prestação de apoio directo ao presidente do Conselho e, de acordo com as suas necessidades, criar grupos de trabalho com o objectivo de procederem ao estudo de questões concretas e à apresentação de pareceres ao presidente. E, pode também convidar, para participar nas suas reuniões ou consultar, entidades, públicas ou privadas, nele não representadas, que considere convenientes para a prossecução dos seus objectivos.



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