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Reabertas as inscrições no recenseamento eleitoral


Considerando que os resultados das eleições, por sufrágio directo e indirecto, de deputados à Assembleia Legislativa, realizadas no passado dia 25 de Setembro, encontram-se publicados no Suplemento do Boletim Oficial da RAEM, n.º40, Série I, de 4 de Outubro, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º12/2000 (Lei do Recenseamento Eleitoral), são retomadas as operações de recenseamento eleitoral desde esse dia da publicação dos resultados das eleições. Prevê o artigo 23.º da Lei do Recenseamento Eleitoral que, em ano de eleições, as operações de recenseamento são suspensas 120 dias antes da data da realização das mesmas. A suspensão mantém-se até à data da publicação no Boletim Oficial da RAEM dos resultados das eleições. Durante o período da suspensão de recenseamento, os pedidos de inscrição que derem entrada no SAFP ficam pendentes. Com o fim da suspensão das operações de recenseamento, todos os pedidos, entregues ao SAFP desde o dia 29 de Maio, data do início da suspensão do recenseamento, incluindo os novos pedidos de inscrição, os pedidos de emissão de 2.ª via do cartão de eleitor e os de actualização de dados, tais como de residência habitual, já estão a ser tratados. O SAFP apela aos residentes permanentes que tenham completados os 18 anos mas que não estejam recenseados, que se inscrevam o mais cedo possível para poderem exercer o seu direito de voto nas próximas eleições. Os residentes habilitados só têm que preencher o pedido de inscrição de recenseamento eleitoral de pessoas singulares e entregá-lo, pessoalmente ou através de interposta pessoa, ao balcão de atendimento do SAFP, situado no átrio do Edifício Administração Pública, na Rua do Campo, n.º162. No sentido de facilitar os residentes, os serviços de atendimento para o recenseamento eleitoral mantêm-se em serviço à hora do almoço. Se quiserem poupar o tempo de espera, os interessados podem optar pelo envio do pedido ao SAFP, via fax, para o n.º 355681, ou via postal, dobrando e fechando o pedido conforme as instruções constantes no próprio pedido. A estas duas formas de envio é isento de qualquer emolumento (isento de franquia). Os residentes podem levantar o pedido de inscrição de recenseamento eleitoral de pessoas singulares (gratuito) no rés-do-chão do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, ou proceder ao descarregamento na página electrónica do recenseamento eleitoral (www.informac.gov.mo/re). Independentemente da forma de apresentação, no acto de entrega do pedido (primeira emissão, actualização de dados ou emissão de 2.ª via do cartão de eleitor), deve-se juntar uma cópia do documento de identificação válido (Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau). E, para evitar erros ou omissões no preenchimento do endereço, convém apresentar, juntamente com o pedido, uma cópia da factura de água, electricidade, telefone ou extracto de conta bancária donde conste aquela informação. O balcão para o recenseamento eleitoral, sito no rés-do-chão do Edifício Administração Pública, na Rua do Campo, funciona, nos dias úteis, das 9h00 às 17h30 (sem interrupção durante as horas de almoço). Para mais informações, queiram ligar para os números de telefone 321321 e 9871704 do SAFP ou consultar a página electrónica do recenseamento eleitoral: www.informac.gov.mo/re.



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