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Conselho dos Magistrados Judiciais emite o parecer sobre o caso da venda do prédio dum cidadão


Sobre o caso da venda do prédio, situado em Macau, de um cidadão Sr. Wong Kuan (黃坤), ordenada pelo Tribunal Judicial de Base numa acção executiva, o Conselho dos Magistrados Judiciais recebeu os materiais das queixas apresentadas pelo Sr. Wong Kuan (黃坤) ao Chefe do Executivo, aos órgãos concernentes do interior da China e ao Tribunal Judicial de Base. Tendo-se inteirado do caso através da Presidente do Tribunal Judicial de Base e do Tribunal Administrativo e realizado duas reuniões para estudar o caso, o Conselho dos Magistrados Judiciais emite o seguinte parecer: I. A respectiva situação:
1. Wong Kuan (黃群) e a sua mulher, executados da Acção Executiva n.º CV3-00-0022-CEO do Tribunal Judicial de Base;
2. O mandatário do exequente requereu perante o Tribunal a penhora do bem imóvel registado em nome de “Wong Kuan” na Conservatória do Registo Predial, e para isso apresentou os respectivos documentos do registo predial;
3. A pedido do exequente, em 15 de Junho de 2004, o Tribunal Judicial de Base, conforme o procedimento da lei processual civil, ordenou a venda pública de um bem imóvel que pertence a “Wong Kuan” no registo predial, e foi arrematado por uma senhora de apelido Kuok;
4. Depois, com a queixa do Sr. Wong Kuan (黃坤), verificou-se que o prédio não pertence ao Wong Kuan (黃群), executado da Acção Executiva n.º CV3-00-0022-CEO, mas sim, pertence a Wong Kuan (黃坤) que não tem nada a ver com aquele processo;
5. Segundo os dados da Conservatória do Registo Predial, o prédio foi registado sob o nome Wong Kuan, além disso, não existe outros dados para verificar a identificação do proprietário do prédio;
6. Inteirado de que o prédio acima referido não pertence ao executado Wong Kuan (黃群), o juiz titular deste processo convocou, no dia 8 de Setembro de 2004, o mandatário do exequente, o Sr. Wong Kuan (黃坤), o mandatário deste e a Sra. Kuok que arrematou o prédio para uma reunião em que, o juiz titular manifestou claramente que a venda judicial já está feita e o prédio já foi registado sob o nome da Sra. Kuok, assim o Sr. Wong Kuan (黃坤) deve recuperar o prédio através da acção judicial, e sugeriu ao Sr. Wong Kuan (黃坤) que, através do mandatário, intentasse, segundo o procedimento da lei processual civil, uma acção de restituição ao Tribunal Judicial de Base. E só depois disso é que o tribunal pode ordenar o cancelamento, nos termos da consequência da acção, da venda judicial já realizada.
7. Na reunião acima referenciada, o juiz titular também disse claramente à Sr. Kuok que não pretenda defender-se com o pretexto de não saber que o prédio arrematado pertence ao Sr. Wong Kuan (黃坤), e que não pode revender o prédio neste período;
8. Além do cancelamento da venda judicial pelo tribunal, o Sr. Wong Kuan requer a indemnização;
9. Dia 9 de Novembro de 2004, como resposta ao juiz titular sobre o levantamento da Acção de restituição, o mandatário do Sr. Wong Kuan (黃坤) comunicou ao tribunal que desistiu do patrocínio do mesmo;
10. Num encontro realizado em Agosto de 2005 com o Presidente do Tribunal de Última Instância e do Conselho dos Magistrados Judiciais, o mandatário do exequente da Acção Executiva n.º CV3-00-0022-CEO manifestou claramente que, por lapso do exequente, o prédio do Sr. Wong Kuan (黃坤) foi objecto de venda judicial pelo tribunal, e ao mesmo tempo, manifestou-se disposto a ajudar gratuitamente o Sr. Wong Kuan (黃坤) a intentar uma Acção de restituição, a fim de restituir o prédio ao Sr. Wong Kuan (黃坤) através do cancelamento da venda judicial, e para isso, basta o Sr. Wong Kuan (黃坤) assinar na procuração forence da representação judiciária;
11. Em Agosto de 2005, o Presidente do Tribunal de Última Instância e do Conselho dos Magistrados Judiciais marcou, por sua iniciativa, um encontro com o Sr. Wong Kuan (黃坤), ocasião em que lhe informou que o problema só pode ser resolvido por via judicial. Além de que o mandatário do exequente irá, a título gratuito, recuperar-lhe o prédio através do processo, se ele entender que sofreu perda, poderá, através do advogado, intentar Acção de indemnização ao tribunal, para requer a indemnização ao órgão ou indivíduo que ele considerou culpado.
12. O Sr. Wong Kuan (黃坤) não respondeu à disposição do mandatário do exequente para coadjuvar gratuitamente e à sugestão do Presidente do Conselho dos Magistrados Judiciais. II. Como o processo chegou a esta fase e pode suscitar, no futuro, o problema da atribuição da responsabilidade na respectiva acção, o Conselho dos Magistrados Judiciais, como órgão de gestão, não pode emitir a sua opinião, tudo dependerá da decisão a ser proferida pelo juiz do respectivo processo com base nos factos e nos termos da lei.
III. Para evitar a repetição de casos semelhantes no futuro, o Conselho dos Magistrados Judiciais emitiu orientações aos tribunais das várias instâncias, para que os juízes e os funcionários de justiça, ao tratar processos relativos a bens móveis ou imóveis que devem ser registados ou à respectiva identificação, tenham de exigir que as partes forneçam dados mais pormenorizados.
IV. Nos termos da lei vigente, para recuperar o direito de posse do prédio, a única via do Sr. Wong Kuan (黃坤) é através do procedimento judicial. E de facto há advogado que se manifesta disposto a ajudá-lo gratuitamente a intentar acção.
V. O Conselho compreende plenamente a situação em que o Sr. Wong Kuan (黃坤) se encontra. O Sr. Wong Kuan (黃坤) deve seguir o procedimento nos termos da lei, para proteger o seu direito por via judicial o mais rápido possível, a fim de evitar uma eventual situação em que se complique a divisão da responsabilidade pela perda de si próprio ou de outras pessoas. Macau, aos 7 de Outubro de 2005
Conselho dos Magistrados Judiciais



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