Relativamente ao equívoco de que todos os eleitores regressados do exterior de Macau só poderiam exercer o seu direto de voto depois de submetidos a um teste de ácido nucleico na véspera do dia das eleições, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) vem esclarecer tratar-se de um engano, reiterando que aquela medida de realização de teste de ácido nucleico só se aplica aos eleitores que irão votar nas assembleias de voto móveis instaladas nos hotéis de observação médica.
O Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2021 manda que sejam instaladas três assembleias de voto móveis no dia 12 de Setembro, por forma a garantir o exercício do direito de voto dos eleitores sob observação médica em locais indicados para o efeito. Por conseguinte, a CAEAL irá instalar assembleias de voto móveis nos hotéis de observação médica, para que os eleitores que entregaram o “Pedido de mudança de assembleia de voto” possam exercer o seu direito de voto, no período designado do dia de votação, nos hotéis onde estão hospedados; contudo, para este efeito, os eleitores em causa devem submeter-se, no dia 11 de Setembro, a um teste de ácido nucleico a realizar pelos Serviços de Saúde.
Segundo o apurado, as medidas de prevenção epidemiológica apresentadas pelo Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, na conferência de imprensa que teve lugar no passado dia 6 de Setembro, são medidas a adoptar nas assembleias de voto móveis, ou seja, nas assembleias de voto instaladas nos hotéis de observação médica, incluindo a da sujeição de um teste de ácido nucleico no dia anterior ao dia de votação dos eleitores que se encontram nesses locais.