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CAEAL: Só os eleitores em observação médica nos hotéis estão sujeitos ao teste de ácido nucleico na véspera do dia de votação


Relativamente ao equívoco de que todos os eleitores regressados do exterior de Macau só poderiam exercer o seu direto de voto depois de submetidos a um teste de ácido nucleico na véspera do dia das eleições, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) vem esclarecer tratar-se de um engano, reiterando que aquela medida de realização de teste de ácido nucleico só se aplica aos eleitores que irão votar nas assembleias de voto móveis instaladas nos hotéis de observação médica.

O Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2021 manda que sejam instaladas três assembleias de voto móveis no dia 12 de Setembro, por forma a garantir o exercício do direito de voto dos eleitores sob observação médica em locais indicados para o efeito. Por conseguinte, a CAEAL irá instalar assembleias de voto móveis nos hotéis de observação médica, para que os eleitores que entregaram o “Pedido de mudança de assembleia de voto” possam exercer o seu direito de voto, no período designado do dia de votação, nos hotéis onde estão hospedados; contudo, para este efeito, os eleitores em causa devem submeter-se, no dia 11 de Setembro, a um teste de ácido nucleico a realizar pelos Serviços de Saúde.

Segundo o apurado, as medidas de prevenção epidemiológica apresentadas pelo Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, na conferência de imprensa que teve lugar no passado dia 6 de Setembro, são medidas a adoptar nas assembleias de voto móveis, ou seja, nas assembleias de voto instaladas nos hotéis de observação médica, incluindo a da sujeição de um teste de ácido nucleico no dia anterior ao dia de votação dos eleitores que se encontram nesses locais.

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