A Ponte do Governador Nobre de Carvalho será reaberta a partir do dia 5 de Outubro, pelas 06:00 horas, contudo, o seu trânsito será condicionado durante três meses. Neste período somente será permitido a circulação dos meios de transporte público e dos veículos com autorização especial, ficando no entanto interditado aos restantes veículos, bem como ao trânsito pedonal. A DSSOPT apela aos condutores e à população em geral para estarem atentos quanto a esta alteração de trânsito. Com a reabertura da Ponte do Governador Nobre de Carvalho, o itinerário das carreiras n.ºs 11, 27A, 22, 25, 26A, 28A, 33 e AP1, que passava pela Ponte de Sai Van, após o fecho da ponte, passará novamente, com excepção da carreira AP1, a circular pela Ponte do Governador Nobre de Carvalho. As carreiras n.ºs 21 e 26, que já circulavam pela Ponte de Sai Van, antes do fecho da Ponte do Governador Nobre de Carvalho, bem com a carreira n.º AP1, continuaram a circular pela Ponte de Sai Van. Atendendo que as obras de reordenamento da Rotunda de Ferreira do Amaral ainda se encontram em fase de execução e tendo em conta o ambiente concreto do local, para além dos meios de transporte público (autocarros e táxis) e veículos com autorização especial, o trânsito da Ponte do Governador Nobre de Carvalho será interditado aos veículos particulares e ao trânsito pedonal. E no âmbito da área do estaleiro será aberto uma via provisória para o trânsito rodoviário com ligação a actual rede viária. Assim sendo, o trânsito rodoviário poderá seguir pelo troço desde a Avenida do Infante D. Henrique, seguindo em direcção da Avenida da Amizade (em frente da entrada principal do Hotel Lisboa), entrando depois pela via provisória em direcção à Taipa; e o trânsito da Taipa para Macau, poderá passar pela via provisória em direcção da Avenida Dr. Mário Soares. As restantes medidas provisórias de trânsito que foram aplicadas pela Administração a partir de Abril do corrente ano após o fecho da Ponte do Governador Nobre de Carvalho serão mantidas. Além disso, os veículos sem autorização que infringirem a esta disposição, utilizando a Ponte do Governador Nobre de Carvalho, estarão sujeitos a aplicação das sanções previstas no Código de Estrada pelos serviços competentes, pelo que, solicitamos mais uma vez aos condutores e à população em geral para estarem atentos a sinalização de trânsito instalada no local.
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