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O extravio do cartão de eleitor não impede o exercício do direito de voto


Segundo a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau em vigor, gozam de capacidade eleitoral activa nas eleições por sufrágio directo, as pessoas singulares, residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, maiores de 18 anos, e que se tenham inscrito no recenseamento eleitoral. No exercício do direito de voto, se um eleitor com capacidade eleitoral activa não conseguir apresentar o seu cartão de eleitor, pode obter, através do seu BIR, no Centro de Apoio junto da secção de voto em que está inscrito, uma credencial onde constará a sua identidade e o número da secção de voto onde deve votar. Para que um eleitor que tenha perdido o seu cartão de eleitor possa identificar facilmente o local onde deve votar e o número da respectiva secção de voto, de modo a evitar erros na identificação do local de votação, o SAFP vem apelar para a utilização da linha dos assuntos eleitorais (n.° 321333) aberta durante 24 horas. Basta introduzir o número do BIR para ser informado sobre o local e o número da secção de voto onde está inscrito. No caso de ter alterado dados relativos ao recenseamento eleitoral, o eleitor deve evitar a utilização de dados desactualizados. No caso em que houve alteração dos dados relativos ao recenseamento eleitoral em consequência de alteração de dados pessoais, tais como, mudança de habitação ou alteração de endereço, o eleitor deve ultilizar os novos dados na consulta sobre o local de votação. Mais se apela aos eleitores para que utilizem, na consulta através da linha aberta, os dados constantes no próprio BIR para identificar o local de votação e o número da secção de voto em que estão inscritos. Para mais informações, queira ligar para a linha aberta dos assuntos eleitorais, n.° 321333.



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