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Governo da RAEM reage aos comentários dos EUA sobre as medidas de prevenção ao branqueamento de capitais pelas autoridades locais


Relativamente à acusação deduzida pelo Governo dos Estados Unidos da América (EUA), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) manifesta muita atenção e, sente-se com muita pena quanto aos comentários dos membros do governo dos EUA, em relação às medidas tomadas pelo Governo da RAEM, no âmbito do combate ao branqueamento de capitais. Sob a liderança do Governo Central, o Governo da RAEM executa sempre, rigorosamente, as resoluções das Nações Unidas, relativamente aos actos terroristas, prevendo e combatendo, com todo o esforço, às actividades financeiras ilegais. A Autoridade Monetária do Governo da RAEM tem um mecanismo rigoroso de supervisão, e presta sempre muita atenção à prevenção das actividades relacionadas com o branqueamento de capitais. Com vista a uma fiscalização efectiva das actividades de branqueamento de capitais, a Autoridade Monterária de Macau (AMCM), para além de ter em consideração as experiências e técnicas modernas, elaborou, ainda, com base nas 40 recomendações respeitantes ao combate ao branqueamento de capitais e nas 9 recomendações especiais relativas ao combate ao financiamento do terrorismo, apresentadas pela “Financial Action Task Force on Money Laundering” (FATF), as instruções referentes ao combate ao branqueamento de capitais. Sendo membro da “Asia Pacific Group on Money Laundering” (APG), a AMCM mantém uma relação muito estreita com a referido grupo. Por outro lado, o Governo da RAEM está a elaborar os projectos legislativos sobre o combate ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo, e durante este processo, a APG prestou sempre grande apoio aos correspondentes órgãos e, prevendo-se que os respectivos projectos legislativos sejam finalizados em breve e, serão, posteriormente, entregues à Assembleia Legislativa para a respectiva apreciação. Face à situação do Banco Delta Ásia, a AMCM já estabeleceu um grupo específico no sentido de proceder à respectiva investigação.



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