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A Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa apela às listas para respeitarem a lei durante a campanha eleitoral


O artigo 75.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, aprovada pela Lei n.º 3/2001, de 5 de Março determina que : “o período de campanha eleitoral inicia-se no décimo quinto dia anterior e termina às 24 horas da antevéspera do dia da eleição.” Assim, as listas das candidaturas às eleições para a 3.ª assembleia legislativa por sufrágio directo e indirecto vão iniciar a campanha eleitoral, a partir de amanhã (10 de Setembro de 2005), às 00H00. A Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa vem, por este meio, apelar a todas as listas das candidaturas para o cumprimento da respectiva legislação, devendo as campanhas ser realizadas em lugares e períodos anteriormente atribuídos, evitando incómodos à população, manter a limpeza e a higiene do ambiente, controlar o som a emitir e cumprir as regras de trânsito. Além disso, as listas das candidaturas devem emitir as suas opiniões de uma forma racional e pacífica, de modo a criar um bom ambiente para as listas concorrentes. A colaboração e o apoio de todas as listas contribuem para que estas eleições para a Assembleia Legislativa da RAEM demonstrem o civismo e o respeito pela lei.



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