A Comissão Eleitoral para a Assembleia Legislativa (CEAL) efectuou hoje (9 de Agosto) uma reunião onde foram discutidas e aprovadas as instruções para distribuição dos programas políticos, locais para afixação de cartazes de propaganda, número e local de voto. Entretanto, a Comissão Eleitoral emitiu, pela primeira vez, um ofício a advertir um candidato sobre a possibilidade de crime de desobediência, devido à violação das regras de campanha. Após a reunião, o presidente da CEAL, Vasco Fong, disse que tendo em conta as experiências das eleições para a Assembleia Legislativa em 2001 e feita a análise da situação concreta deste ano, e para que todos os candidatos tenham um tratamento justo e todos os eleitores tenham acesso aos programas políticos dos candidatos em condições equitativas, a CEAL solicita aos candidatos pelo sufrágio directo, que queiram usufruir do direito de distribuição das bases do programa político, para entregar à Comissão até dia 26 do corrente mês, o filme em A3 (297 x 420mm) e a selecção de cores. Os candidatos têm liberdade para definir o esboço do conteúdo das bases do programa político, mas as margens não podem ser inferiores a 15mm. A Comissão irá programar a impressão, encadernação e distribuição das bases do programa político a todos os eleitores de acordo com o número de recenseados. Quanto ao sufrágio indirecto, o presidente da CEAL, afirmou que, devido aos candidatos terem destinatários de propaganda específicos, vão utilizar o método de distribuição das bases do programa político aplicado nas eleições de 2001, assim, cada lista deverá entregar à Comissão, até dia 26 deste mês, as bases do programa político já impressos de acordo com o número de eleitores de cada sector e depois a Comissão irá proceder à distribuição junto das associações com direito a voto. Por outro lado, a Comissão definiu 20 locais, incluindo Macau, Taipa e Coloane, onde os candidatos de sufrágio directo e indirecto podem afixar os cartazes de propaganda (1,1 x 1,6m). A CEAL definiu ainda os locais e número de secções de voto. Para o sufrágio directo foram definidos 22 locais e um total de 222 secções de voto e para o sufrágio indirecto o local de voto é o Instituto Politécnico de Macau com um total de 10 mesas. Vasco Fong revelou que a Comissão enviou ofícios a todos os serviços públicos para recolher voluntários para procederem aos trabalhos dos membros das mesas de assembleia de voto, e das inscrições recolhidas, 2170 pessoas manifestaram-se interessadas em participar. A Comissão irá seleccionar as pessoas que preencham os requisitos necessários e com experiência para desempenhar o papel de membro de mesa da assembleia de voto. Relativamente a actos ilícitos na campanha eleitoral, a Comissão emitiu, pela primeira vez, no passado dia 5, uma advertência por escrito sobre a possibilidade de crime de desobediência a um candidato que praticou actividades de campanha eleitoral que violaram, claramente, os artigos 72º, 75º e 81º da Lei Eleitoral. Vasco Fong disse que a Comissão já tinha emitido uma advertência por escrito, no dia 13 de Maio do corrente ano, ao mesmo candidato. Contudo, após a apresentação da lista da comissão de candidatura e depois da conferência pelos SAFP, o referido candidato alterou a forma, mas continuou com actividades de campanha eleitoral. Acrescentou que para não afectar a ordem do processo eleitoral normal e justo, a Comissão emitiu novamente, no passado dia 5, um ofício a advertir que caso insista nas actividades incorrerá em crime de desobediência. No prazo de duas horas a contar da recepção do ofício, o candidato terá de suspender por completo todos os actos e actividades de campanha que violem a Lei Eleitoral, caso contrário, estará a cometer o crime de desobediência ao violar o artigo de 312º do Código Penal e o caso será entregue ao Ministério Público. Terminou frisando que, uma vez mais, a Comissão apela a todos os candidatos que antes de chegarem à Assembleia Legislativa, devem primeiro cumprir a Lei Eleitoral, salientando que todos os actos fora do período de campanha eleitoral são considerados ilícitos.
Comissão Eleitoral apela aos candidatos para procederem às actividades de campanha eleitoral de acordo com a Lei
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