Saltar da navegação

Comissão Eleitoral apela aos candidatos para procederem às actividades de campanha eleitoral de acordo com a Lei


A Comissão Eleitoral para a Assembleia Legislativa (CEAL) efectuou hoje (9 de Agosto) uma reunião onde foram discutidas e aprovadas as instruções para distribuição dos programas políticos, locais para afixação de cartazes de propaganda, número e local de voto. Entretanto, a Comissão Eleitoral emitiu, pela primeira vez, um ofício a advertir um candidato sobre a possibilidade de crime de desobediência, devido à violação das regras de campanha. Após a reunião, o presidente da CEAL, Vasco Fong, disse que tendo em conta as experiências das eleições para a Assembleia Legislativa em 2001 e feita a análise da situação concreta deste ano, e para que todos os candidatos tenham um tratamento justo e todos os eleitores tenham acesso aos programas políticos dos candidatos em condições equitativas, a CEAL solicita aos candidatos pelo sufrágio directo, que queiram usufruir do direito de distribuição das bases do programa político, para entregar à Comissão até dia 26 do corrente mês, o filme em A3 (297 x 420mm) e a selecção de cores. Os candidatos têm liberdade para definir o esboço do conteúdo das bases do programa político, mas as margens não podem ser inferiores a 15mm. A Comissão irá programar a impressão, encadernação e distribuição das bases do programa político a todos os eleitores de acordo com o número de recenseados. Quanto ao sufrágio indirecto, o presidente da CEAL, afirmou que, devido aos candidatos terem destinatários de propaganda específicos, vão utilizar o método de distribuição das bases do programa político aplicado nas eleições de 2001, assim, cada lista deverá entregar à Comissão, até dia 26 deste mês, as bases do programa político já impressos de acordo com o número de eleitores de cada sector e depois a Comissão irá proceder à distribuição junto das associações com direito a voto. Por outro lado, a Comissão definiu 20 locais, incluindo Macau, Taipa e Coloane, onde os candidatos de sufrágio directo e indirecto podem afixar os cartazes de propaganda (1,1 x 1,6m). A CEAL definiu ainda os locais e número de secções de voto. Para o sufrágio directo foram definidos 22 locais e um total de 222 secções de voto e para o sufrágio indirecto o local de voto é o Instituto Politécnico de Macau com um total de 10 mesas. Vasco Fong revelou que a Comissão enviou ofícios a todos os serviços públicos para recolher voluntários para procederem aos trabalhos dos membros das mesas de assembleia de voto, e das inscrições recolhidas, 2170 pessoas manifestaram-se interessadas em participar. A Comissão irá seleccionar as pessoas que preencham os requisitos necessários e com experiência para desempenhar o papel de membro de mesa da assembleia de voto. Relativamente a actos ilícitos na campanha eleitoral, a Comissão emitiu, pela primeira vez, no passado dia 5, uma advertência por escrito sobre a possibilidade de crime de desobediência a um candidato que praticou actividades de campanha eleitoral que violaram, claramente, os artigos 72º, 75º e 81º da Lei Eleitoral. Vasco Fong disse que a Comissão já tinha emitido uma advertência por escrito, no dia 13 de Maio do corrente ano, ao mesmo candidato. Contudo, após a apresentação da lista da comissão de candidatura e depois da conferência pelos SAFP, o referido candidato alterou a forma, mas continuou com actividades de campanha eleitoral. Acrescentou que para não afectar a ordem do processo eleitoral normal e justo, a Comissão emitiu novamente, no passado dia 5, um ofício a advertir que caso insista nas actividades incorrerá em crime de desobediência. No prazo de duas horas a contar da recepção do ofício, o candidato terá de suspender por completo todos os actos e actividades de campanha que violem a Lei Eleitoral, caso contrário, estará a cometer o crime de desobediência ao violar o artigo de 312º do Código Penal e o caso será entregue ao Ministério Público. Terminou frisando que, uma vez mais, a Comissão apela a todos os candidatos que antes de chegarem à Assembleia Legislativa, devem primeiro cumprir a Lei Eleitoral, salientando que todos os actos fora do período de campanha eleitoral são considerados ilícitos.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar