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Amanhã, último dia para a conferência da existência legal das comissões de candidatura


Nos termos do artigo 28.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, as comissões de candidatura constituídas para as eleições por sufrágio directo ou por sufrágio indirecto, devem apresentar uma participação escrita, até às 18H00 de amanhã (6 de Agosto) ao SAFP, juntamente com os documentos abaixo mencionados, para efeitos de conferência da sua existência legal. Documentos necessários para a conferência da existência legal da Comissão de Candidatura por sufrágio directo
1. Documento subscrito pelo mandatário da comissão de candidatura, no qual deve conter a denominação, em chinês e português, e a sigla a utilizar pela comissão de candidatura durante a campanha eleitoral.
2. Lista de Subscritores da Comissão de Candidatura. Esta lista tem de ser subscrita por um número mínimo de 300 e máximo de 500 eleitores, de pessoa singular, que devem assinar de acordo com o seu Bilhete de Identidade. Cada eleitor de pessoa singular só pode subscrever uma lista de candidatos. Em cada página da Lista deve constar os dados de identificação da comissão de candidatura, tais como, a designação, sigla e/ou símbolo. O mandatário da comissão de candidatura tem de ser membro dessa mesma comissão.
3. É obrigatória a entrega de, pelo menos, um exemplar a preto e branco do símbolo da comissão de candidatura. Se a comissão de candidatura pretenda utilizar um símbolo a cores durante a campanha eleitoral, deve entregar um exemplar a cores. Os exemplares podem ser entregues em suporte papel ou em ficheiro informático.
4. Programa político. Caso a comissão de candidatura não consiga entregar o programa político no acto da participação referente à conferência da sua existência legal, tem de apresentá-lo até ao dia 11 de Agosto. Documentos necessários para o reconhecimento da existência legal da Comissão de Candidatura por sufrágio indirecto
1. Documento subscrito pelo mandatário da comissão de candidatura, no qual deve conter a denominação, em chinês e português, e a sigla a utilizar pela comissão de candidatura durante a campanha eleitoral.
2. Lista dos Subscritores da Comissão de Candidatura. Esta Lista tem de ser subscrita pelos subscritores, na qualidade de representantes, em número igual ou superior a 25% do número dos membros do respectivo colégio eleitoral recenseados. Em cada página da Lista deve constar os dados de identificação da comissão de candidatura, tais como, a designação, sigla e/ou símbolo.
3. O representante de cada pessoa colectiva que subscreve a Lista dos Subscritores da Comissão de Candidatura deve munir-se da declaração para a designação de representante emitida pelo responsável do órgão directivo da pessoa colectiva nos termos dos seus próprios estatutos, a fim de provar a sua qualidade. Ou seja, a comissão de candidatura deve apresentar declarações para a designação de representante em número correspondente às pessoas colectivas que compõe essa comissão.
4. Cópias dos documentos de identificação de todos os responsáveis dos órgãos directivos das pessoas colectivas que assinaram nas declarações acima referidas.
5. A comissão de candidatura deve apresentar os certificados emitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação aos seus membros, para efeitos de eleições, por sufrágio indirecto, da Assembleia Legislativa, cujo número deve corresponder ao das pessoas colectivas que compõem a comissão de candidatura.
6. É obrigatória a entrega de, pelo menos, um exemplar a preto e branco do símbolo da comissão de candidatura. Se a comissão de candidatura pretenda utilizar um símbolo a cores durante a campanha eleitoral, deve entregar um exemplar a cores. Os exemplares podem ser entregues em suporte papel ou em ficheiro informático.
7. Programa político. Caso a comissão de candidatura não consiga entregar o programa político no acto da participação referente à conferência da sua existência legal, tem de apresentá-lo até ao dia 11 de Agosto.
11 de Agosto de 2005 ─ último dia para apresentação das candidaturas! Nos termos do artigo 29.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, a apresentação de candidaturas e do programa político deve ser feita perante o SAFP, até às 18H00 do dia 11 de Agosto. Os mandatários das comissões de candidatura cuja existência legal foi conferida devem assinar e entregar o requerimento de apresentação de candidaturas, com a identificação completa dos candidatos ordenados e acompanhado dos seguintes documentos:
1. Documento comprovativo da existência legal da comissão de candidatura (emitido pelo SAFP).
2. As listas propostas à eleição por sufrágio directo devem conter no mínimo 4 e no máximo 12 candidatos; as listas propostas à eleição por sufrágio indirecto devem conter um número de candidatos igual ao número dos mandatos atribuído ao respectivo colégio eleitoral.
3. Declaração subscrita por cada candidato de cada lista proposta, da qual conste que aceita a candidatura.
4. Programa político. Caso a comissão de candidatura não consiga entregar o programa político no acto da apresentação de candidaturas, tem de apresentá-lo até ao dia 11 de Agosto.
5. Duas fotografias a cores e com fundo azul de todos os candidatos das listas propostas (uma de tamanho 3R e outra de tipo passaporte), podendo entregar em anexo o ficheiro informático da fotografia digital.
6. Curriculum vitae de todos os candidatos.
Todas as assinaturas exigidas no processo da apresentação de candidaturas devem ser reconhecidas notarialmente.
Amanhã (06/08/2005), o SAFP continua a prestar serviços a todos os sectores sociais A fim de facilitar os diversos sectores sociais no tratamento das necessárias formalidades do processo eleitoral antes do termo do prazo, o SAFP vai continuar a prestar serviços, amanhã (06/08/2005, sábado). Os mandatários das comissões de candidatura podem, das 09H00 às 18H00, ininterruptamente, ir pessoalmente a esses Serviços para entregar os respectivos documentos. Durante o horário de expediente, os eleitores de pessoa singular que ainda não tenham levantado o cartão de eleitor podem igualmente fazê-lo, dirigindo-se aos balcões de atendimento do recenseamento eleitoral. Para quaisquer informações, queiram ligar às linhas abertas, pelos números 9871704 e 9871010.



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