Nos termos do artigo 28.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, as comissões de candidatura constituídas para as eleições por sufrágio directo ou por sufrágio indirecto, devem apresentar uma participação escrita, até às 18H00 do dia 6 de Agosto, ao SAFP, juntamente com os documentos abaixo mencionados, para efeitos de conferência da sua existência legal. Documentos necessários para a conferência da existência legal da comissão de candidatura por sufrágio directo 1. Documento subscrito pelo mandatário da comissão de candidatura, no qual deve conter a denominação, em chinês e português, e a sigla a utilizar pela comissão de candidatura durante a campanha eleitoral. 2. Lista de Subscritores da Comissão de Candidatura. Esta lista tem de ser subscrita por um número mínimo de 300 e máximo de 500 eleitores, de pessoa singular, que devem assinar de acordo com o seu Bilhete de Identidade. Cada eleitor de pessoa singular só pode subscrever uma lista de candidatos. Em cada página da Lista deve constar os dados de identificação da comissão de candidatura, tais como, a designação, sigla e/ou símbolo. O mandatário da comissão de candidatura tem de ser membro dessa mesma comissão. 3. É obrigatória a entrega de, pelo menos, um exemplar a preto e branco do símbolo da comissão de candidatura. Se a comissão de candidatura pretenda utilizar um símbolo a cores durante a campanha eleitoral, deve entregar um exemplar a cores. Os exemplares podem ser entregues em suporte papel ou em ficheiro informático. 4. Programa político. Caso a comissão de candidatura não consiga entregar o programa político no acto da participação referente à conferência da sua existência legal, tem de apresentá-lo até ao dia 11 de Agosto. Documentos necessários para o reconhecimento da existência legal da Comissão de Candidatura por sufrágio indirecto 1. Documento subscrito pelo mandatário da comissão de candidatura, no qual deve conter a denominação, em chinês e português, e a sigla a utilizar pela comissão de candidatura durante a campanha eleitoral. 2. Lista dos Subscritores da Comissão de Candidatura. Esta Lista tem de ser subscrita pelos subscritores, na qualidade de representantes, em número igual ou superior a 25% do número dos membros do respectivo colégio eleitoral recenseados. Em cada página da Lista deve constar os dados de identificação da comissão de candidatura, tais como, a designação, sigla e/ou símbolo. 3. O representante de cada pessoa colectiva que subscreve a Lista dos Subscritores da Comissão de Candidatura deve munir-se da declaração para a designação de representante emitida pelo responsável do órgão directivo da pessoa colectiva nos termos dos seus próprios estatutos, a fim de provar a sua qualidade. Ou seja, a comissão de candidatura deve apresentar declarações para a designação de representante em número correspondente às pessoas colectivas que compõe essa comissão. 4. Cópias dos documentos de identificação de todos os responsáveis dos órgãos directivos das pessoas colectivas que assinaram nas declarações acima referidas. 5. A comissão de candidatura deve apresentar os certificados emitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação aos seus membros, para efeitos de eleições, por sufrágio indirecto, da Assembleia Legislativa, cujo número deve corresponder ao das pessoas colectivas que compõem a comissão de candidatura. 6. É obrigatória a entrega de, pelo menos, um exemplar a preto e branco do símbolo da comissão de candidatura. Se a comissão de candidatura pretenda utilizar um símbolo a cores durante a campanha eleitoral, deve entregar um exemplar a cores. Os exemplares podem ser entregues em suporte papel ou em ficheiro informático. 7. Programa político. Caso a comissão de candidatura não consiga entregar o programa político no acto da participação referente à conferência da sua existência legal, tem de apresentá-lo até ao dia 11 de Agosto, ao SAFP. A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública prolonga o horário de funcionamento para facilitar os diversos sectores no tratamento das formalidades do processo eleitoral A fim de facilitar os diversos sectores sociais no tratamento das formalidades do processo eleitoral, o SAFP prolonga, nesta semana, o seu horário de funcionamento: de 1 de Agosto (2.ª-feira) a 6 de Agosto (Sábado), das 09H00 às 18H00, ininterruptamente. Durante o horário de expediente, os eleitores de pessoa singular que ainda não tenham levantado o cartão de eleitor podem igualmente fazê-lo, dirigindo-se aos balcões de atendimento do recenseamento eleitoral. O SAFP apela a todas as comissões de candidatura que pretendam participar nas eleições da Assembleia Legislativa, para que formalizem, quanto antes, o pedido para a conferência da sua existência legal, evitando, dentro do possível, o tratamento das necessárias formalidades aquando do termo do prazo, por forma a que não se venha a faltar tempo para efectuar as necessárias rectificações face aos problemas detectados. Para quaisquer informações, queiram ligar às linhas abertas, pelos números 9871704 e 9871010.
Última semana para a conferência da existência legal das comissões de candidatura
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