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Subsídio para idosos já em 2005


O Governo da RAEM decidiu atribuir um subsídio anual de 1200 patacas para os idosos, residentes permanentes de Macau, a partir dos 65 anos completos de idade, que irá beneficiar cerca de 40 mil pessoas, já a partir de Outubro do corrente ano. O Conselho Executivo apreciou o regulamento administrativo sobre o regime de subsídio para idosos, que entrará em vigor a partir do dia 1 de Agosto próximo. O porta-voz do Conselho, Tong Chi Kin, disse que a instituição deste novo regime de apoio social constitui uma prova de consideração para com os idosos e de promoção do princípio de respeito pelos idosos. Os residentes permanentes da RAEM, que completarem os 65 anos de idade até 31 de Dezembro do ano em que é apresentado o pedido, poderá receber um subsídio anual no valor de 1200 patacas, cujo montante poderá ser actualizado por despacho do Chefe do Executivo. Os pedidos devem ser entregues entre 1 de Março a 31 de Agosto de cada ano. O pagamento do subsídio ocorre entre Outubro e Novembro e termina com o falecimento do beneficiário, sem prejuízo do recebimento do mesmo no ano em questão. O cônjuge, familiares directos, pessoas ligadas por união de facto e entidades que tomam conta dos beneficiários têm de comunicar o falecimento do mesmo ao Instituto de Acção Social (IAS). O recebimento indevido do subsídio implicará a devolução obrigatória do montante pago às entidades competentes e eventual processo de responsabilidade criminal. A Conservatória do Registo Civil, por seu lado, terá também de comunicar os registos de óbitos de pessoas com 65 ou mais anos de idade ao Instituto de Acção Social. O subsídio para idosos tem efeitos vitalícios e por isso só tem de ser solicitado uma vez. Os requerentes têm de preencher um formulário próprio e juntar a cópia do BIR, para entrega no IAS, podendo o pedido ser feito por procuração. Os beneficiários com residência fora de Macau ficam sujeitos à entrega de prova de vida anual emitida pelas autoridades competentes ou entidade reconhecida no local de residência, ou, ainda, pessoal e directamente, junto dos serviços do IAS.



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