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O SAFP, a partir da próxima semana, aceita os pedidos de reconhecimento da existência legal das comissões de candidatura e as listas apresentadas pelas pessoas colectivas


Estando prestes a finalizar os trabalhos do Recenseamento Eleitoral, a partir da próxima 3ª-Feira (12 de Julho), o SAFP aceita os pedidos de reconhecimento da existência legal das Comissões de Candidatura para as Eleições para a Terceira Assembleia Legislativa (sufrágio directo e sufrágio indirecto).
De acordo com o nº 2 do artigo 28º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, cada comissão de candidatura, por sufrágio directo, deve ter, um número mínimo de 300 membros eleitores e um número máximo de 500. E conforme o nº 2 do artigo 43º da mesma Lei, as comissões de canditatura, por sufrágio indirecto, constituem-se com um mínimo de 25% do número dos membros do respectivo colégio eleitoral que estejam recenseados.
De acordo com interesses sociai, o numero de pessoas colectivas inscritas e o numero mínimo de pessoas colectivas para a constituição da comissão de candidatura: Empresariais: 91,22;
Laborais: 65,16;
Profissionais: 59,14;
Assistenciais: 184;
Culturais: 177;
Educacionais: 30;
Desportivos: 299;
O numero mínimo de pessoas colectivas para a constituição da comissão de candidatura para os interesses assistenciais, culturais, educacionais e desportivas :172
Tanto para as eleições por sufrágio directo ou por sufrágio indirecto, as comissões de candidatura devem apresentar uma participação escrita, até às 18H00 do dia 6 de Agosto ao SAFP para a conferência de existência legal.
A existência legal da comissão de candidatura por sufrágio directo, implica a conferência da constituição de 300 a 500 membros eleitores, que devem assinar de acordo com o Bilhete de Identidade de Residente na “Lista dos membros da comissão de candidatura”. Cada eleitor só pode subscrever uma lista de candidatos. A existência legal da comissão de candidatura, por sufrágio indirecto, implica a conferência da constituição de um número mínimo de 25% do número dos membros recenseados do respectivo colégio eleitoral. Essas pessoas colectivas devem de acordo com o estabelecido no estatuto, indicar os seus representantes através dos órgãos directivos próprios, que assinam na “Declaração para a Designação de Representante”. Os representantes das respectivas pessoas colectivas que compõem as comissões de candidatura, devem assinar a “Lista dos subscritores da comissão de candidatura” de acordo com o BIR.
O SAFP ao conferir a existência legal da comissão de candidatura, verifica também a designação dos mandatários e a apresentação dos símbolos de acordo com a lei, e demais documentos necessários como fotocópias dos BIR.
Uma vez conferida a existência legal da comissão de candidatura, esta pode apresentar a lista dos candidatos e o programa político até 18H00 do dia 11 de Agosto. Cada comissão de candidatura por sufrágio directo pode apresentar uma lista que contém um número de candidatos não inferior a quatro nem superior a doze. As comissões de candidatura por sufrágio indirecto só podem apresentar uma lista em representação do respectivo colégio eleitoral, cujo número de candidatos é igual ao número dos mandatos atribuídos ao respectivo colégio eleitoral. Nos termos previstos pela Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da RAEM, os mandatos atribuídos ao respectivo colégio eleitoral são: para os interesses empresariais – 4; para os interesses laborais – 2; para os interesses profissionais – 2; e para os interesses assistenciais, culturais, educacionais e desportivas – 2.
Tanto para as eleições por sufrágio directo ou por sufrágio indirecto, todas as assinaturas exigidas no processo de apresentação de candidaturas devem ser reconhecidas notarialmente.
As pessoas colectivas que pretendam exercer o seu direito de voto nas eleições por sufrágio indirecto, devem apresentar uma Lista de Votantes de Pessoa Colectiva ao SAFP, até às 18:00 horas do dia 11 de Agosto, assinada pelo responsável da respectiva associação ou organismo, especificando o nome e o número de inscrição de eleitor dos membros dos corpos sociais ou gerentes, no máximo de 11, que vão exercer o direito de voto. Esses votantes devem ser escolhidos, de acordo com a deliberação da reunião realizada, de entre os membros dos respectivos corpos sociais ou gerentes e que estejam em exercício de funções na data, em que foram marcadas as eleições pelo Chefe do Executivo (dia 25 de Abril). Para o efeito de prova dessa titularidade, a apresentação da Lista de Votantes de Pessoa Colectiva deve ser acompanhada com o certificado emitido, para efeitos de sufrágio indirecto da AL, pela Direcção dos Serviços de Identificação e de acordo com o mesmo Serviço, serão emitidos os certificados antes de 11 de Agosto aos pedidos a serem apresentados junto do mesmo antes de 1 de Agosto.
A fim de facilitar a participação dos sectores sociais no processo eleitoral, a partir de hoje, o horário de funcionamento do SAFP passará a ser o seguinte: das 2as às 6as feiras, das 09:00 às 18:00 horas, sem interrupção. Durante o horário de expediente, para além de apresentação do pedido de reconhecimento da existência legal da comissão de candidatura, os eleitores de pessoa singular podem também levantar o cartão de eleitor no Balcão de Atendimento do SAFP.
As pessoas que tenham interesse em participar nas eleições da Assembleia Legislativa, podem fazer o download de formulários e dos modelos de documentos necessários no site sobre as eleições da Assembleia Legislativa (http://www.el2005.gov.mo/). Para quaisquer esclarecimentos, ligue para o telefone n.° 9871704 do SAFP, ou, n° 321925 da Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa.



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