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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde”.


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde”.

De harmonia com as disposições da Lei n.º 18/2020 “Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde” (adiante designado por regime), é necessário definir o regime de admissão, as condições de frequência, a duração, o programa e o sistema de avaliação, a classificação final e as demais condições e regras de funcionamento do estágio para os profissionais de saúde.

O Regulamento define os procedimentos de admissão de estágio, sendo admitido ao estágio o interessado a quem tenha sido concedido o registo provisório de acreditação de acordo com o regime. O Conselho dos Profissionais de Saúde elabora a lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos e publica-a no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designado por Boletim Oficial).

Ao mesmo tempo, este Regulamento regula o programa de estágio e o sistema de avaliação para as quinze (15) categorias dos profissionais de saúde, através da adoptação dos sistemas de avaliação contínua e de avaliação final. Após a conclusão da avaliação contínua com aproveitamento, tem lugar a avaliação final. A classificação final do estágio resulta da média da classificação da avaliação contínua e da classificação da avaliação final e a lista classificativa é homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde e publicada no Boletim Oficial.

O Regulamento e a Lei n.o 18/2020 entram em vigor a 1 de Outubro de 2021.



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