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Conselho Executivo aprecia proposta sobre exercício de poderes das tropas do ELP na RAEM


O Conselho Executivo apreciou a proposta de lei sobre o auxílio da guarnição do Exército de Libertação do Povo (ELP) estacionada na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), para manutenção da ordem ou em caso de calamidade, que seguirá agora a Assembleia Legislativa. O porta-voz do Conselho, Tong Chi Kin, lembrou hoje (29 de Junho) a necessidade de proceder à regulamentação do exercício de poderes das forças do ELP estacionadas em Macau, face ao estipulado no artº. 3 da lei do estacionamento da Guarnição, de que o governo da RAEM pode solicitar, se necessário, junto do Governo Central, o apoio das tropas para manutenção da ordem pública ou em caso de calamidade e no artº 14, de que, em ambos os casos, o pessoal do ELP exercerá os poderes reconhecidos para os agentes da autoridade pela legislação da RAEM e adequados ao cumprimento das missões em questão. Tong Chi Kin acrescentou que, de acordo com a definição das responsabilidades civis inerentes ao exercício de poderes do ELP em Macau e constantes da proposta, todos que praticarem actos ilícitos contra o pessoal da guarnição terão de assumir as respectivas responsabilidades legais. O porta-voz do Conselho Executivo afirmou que, segundo a proposta, o Chefe do Executivo, depois de obtida a autorização do Governo Central para o apoio das tropas estacionadas do ELP, terá de determinar, entre outros, o âmbito, a natureza, o prazo, incluindo o início do exercício de poderes por despacho que, em caso de urgência, poderá ter efeito retroactivo até à data do pedido de autorização. E, que o Governo tem de tornar pública a decisão, da forma mais eficaz, através dos meios de comunicação social e antes do início do exercício de poderes das tropas do ELP. O Conselho Executivo apreciou também o regulamento administrativo sobre comparticipação para a ligação à rede de energia eléctrica, com uma redução de tarifas na ordem dos 50 por cento pela primeira vez, para dar resposta às tendências de desenvolvimento económico e às necessidades das empresas, que permitirá ainda aos consumidores solicitarem as ligações eléctricas próprias, podendo os equipamentos ser considerados como propriedade da empresa, sob a condição obrigatória da responsabilidade de manutenção.



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