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Redução do Imposto Complementar de Rendimentos


O Conselho Executivo concluiu hoje a apreciação da proposta de lei sobre alterações ao regulamento do imposto complementar de rendimentos, incluindo a forma de colectar, o aumento da base de isenção e a redução global de taxas. O projecto, que segue agora para apreciação e aprovação na Assembleia Legislativa, propõe também a entrada em vigor das alterações para as declarações de rendimentos referentes ao ano financeiro de 2004. A proposta prevê, ainda, a dilatação de 20 mil para 32 mil patacas do montante rendimentos isentos do imposto e do número de escalões da matéria colectável para seis. Rendimentos colectáveis (MOP) Taxa 0 ──32.000 0%
32.001 ──65.000 3%
65.001 ──100.000 5%
100.001 ──200.000 7%
200.001 ──300.000 9%
mais de 300,000 12% As alterações ao imposto complementar de rendimentos traduzir-se-ão numa redução das receitas fiscais para os cofres públicos. Se estivessem em vigor no ano financeiro de 2003, cerca de 10 mil dos 30 mil contribuintes teriam beneficiada da isenção, 2.700 de uma redução de 30 a 50 por cento e 17 mil mais de 50 por cento, equivalente a um total de 128 milhões de patacas a menos nas receitas públicas. Todavia, perante o bom desempenho da economia em 2004, as receitas do governo não serão muito afectadas. O porta-voz do Conselho Executivo, Tong Chi Kin lembrou que o governo, aquando da aprovação da revisão do regulamento do imposto profissional em 2004, comprometeu-se então rever também o regulamento do imposto complementar de rendimentos no corrente ano. Tong Chi Kin disse ainda acreditar que a proposta em questão terá efeitos positivos para a sociedade contribuindo para a redução de encargos fiscais das pequenas e médias empresas e os custos de exploração dos negócios. O Conselho Executivo apreciou igualmente o “projecto de Regulamento Administrativo sobre a aprovação da tabela geral de taxas e multas aplicáveis aos serviços radioeléctricos, que prevê a redução de tarifas dos diversos serviços, incuindo da taxa anual da licença de uso de frequência radioeléctrica, de 168 para 144 patacas.



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