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Conselho dos Magistrados Judiciais continuará acompanhar a situação da falência da Empresa de Fomento Imobiliário Vang Lei, Limitada


No processo de falência nº CIF-001-01-6 do Tribunal Judicial de Base, a Empresa de Fomento Imobiliário Vang Lei, Limitada, foi declarada falida, o tribunal ordenou a apreensão de vários edifícios, o que recentemente despertou ampla atenção da sociedade, e o Conselho dos Magistrados Judiciais tinha recebido pedidos de parte dos proprietários dos respectivos edifícios, que requerem que o Conselho acompanhe o desenrolar do caso. Tendo estudado a situação do caso e realizado várias reuniões para discutir o caso, o Conselho dos Magistrados Judiciais emite a seguinte opinião: 1. O Conselho compreende plenamente a preocupação e a atenção do público dedicada ao desenvolvimento do caso; 2. Segundo a lei, o Conselho dos Magistrados Judiciais não tem competência para apreciar a decisão judicial proferida pelo juiz nos processos, nem pode fazer qualquer comentário sobre qualquer decisão judicial; 3. Se tiver objecção quanto à decisão judicial, o público pode defender os seus direitos e interesses através do meio processual previsto na lei; 4. O Conselho dos Magistrados Judiciais tomou conhecimento de que, durante o andamento do processo em causa, verificaram-se várias mudanças de administrador da massa falida, e foi a pedido do administrador da massa falida que o tribunal ordenou a apreensão dos imóveis concernentes. O actual juiz titular do processo já pediu ao administrador da massa falida que apreciasse de novo a situação jurídica das propriedades apreendidas e, depois de ter ouvido as opiniões do administrador da massa falida, do Ministério Público e dos credores, tratará adequadamente das tais propriedades nos termos da lei;
5. O Conselho dos Magistrados Judiciais remeterá o pedido acima referido de parte dos proprietários ao juiz titular do processo para apreciar;
6. O Conselho dos Magistrados Judiciais continuará a atender e acompanhar de perto andamento do presente caso.



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