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Os eleitores em observação médica nos hotéis só podem sair do quarto para ir votar depois de terem sido notificados


A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) vem anunciar que as assembleias de voto móveis, instaladas nos hotéis de observação médica, vão entrar em funcionamento, sendo que o processo de votação vai iniciar-se, em primeiro lugar, no Hotel Lisboeta, Hotel China Coroa D’ouro (juntamente com o Hotel Tesouro) e Hotel Arte Regência. Os respectivos eleitores, só depois de terem sido notificados, pela mesa da respectiva assembleia de voto por telefone, é que podem sair do quarto e dirigir-se à assembleia de voto instalada no hotel, seguindo o percurso determinado.

A CAEAL alerta os 65 eleitores em observação médica nos hotéis e sujeitos, ontem, a teste de ácido nucleico e que apresentaram o “Pedido de mudança de assembleia de voto” que devem seguir as indicações dos trabalhadores no local, usar máscara e levar consigo o Bilhete de Identidade, deslocar-se, de forma ordenada, um a um, à assembleia de voto e, durante a votação, devem, ainda, desinfectar as mãos e usar as luvas descartáveis disponibilizadas na assembleia de voto, bem como regressar imediatamente ao seu quarto depois de terem exercido o seu direito de voto, não podendo permanecer a meio do percurso entre o seu quarto e a assembleia de voto.

Relativamente aos eleitores que, hoje, concluem a observação médica e que deixam o hotel devem estes eleitores dirigir-se às assembleias de voto que lhes foram atribuídas para votar.

O processo de votação de Resort Grande Coloane e de Pousada Marina Infante terá início na parte da tarde, e, depois das 21h00, será efectuada a contagem de votos nas assembleias de voto móveis que se encontram instaladas nos hotéis de observação médica.

Caso os eleitores que se encontram em observação médica nos hotéis tenham quaisquer dúvidas, podem telefonar para a linha geral do respectivo hotel ou para a linha aberta das eleições 28 912 912.

Após a comunicação da CAEAL, nenhuma candidatura propôs o destacamento de delegados nas respectivas assembleias de voto móveis.

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