Saltar da navegação

CE define criação de Gabinete e Conselho Consultivo para a reforma jurídica


Dois despachos do Chefe do Executivo, hoje (14 de Março) publicados em Boletim Oficial, estabelecem a criação do Gabinete para a Reforma Jurídica (GRJ) e do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica (CCRJ). As Linhas de Acção Governativa de 2005 para a Região Administrativa Especial de Macau consagram o objectivo geral de desenvolvimento do ordenamento jurídico e o objectivo da criação de um mecanismo central de produção legislativa e de consultas, os quais presidiram à criação, respectivamente, do GRJ e do CCRJ. O novo modelo prevê o aumento da eficiência e a qualidade da produção legislativa não só por via da eliminação ou redução dos procedimentos complexos anteriormente seguidos e da melhor adaptação dos diplomas ao desenvolvimento da sociedade, mas também por via da gestão centralizada dos peritos e demais recursos humanos no domínio de produção legislativa em Macau. O GRJ, instituído segundo o despacho 58/2005, com a natureza de equipa de projecto e a duração previsível de 3 anos, eventualmente prorrogável, exercerá funções de mecanismo central de produção normativa no âmbito da revisão dos grandes Códigos e dos principais regimes jurídicos e outros diplomas considerados fundamentais. Compete ao Gabinete: 1) Elaborar estudos e trabalhos preparatórios de produção normativa;
2) Elaborar projectos de propostas de lei e de outros actos normativos;
3) Assegurar a ligação e articulação dos diversos serviços e entidades públicas com intervenção nos processos de produção normativa;
4) Apoiar na concepção, acompanhamento e avaliação das medidas de aperfeiçoamento do sistema jurídico, recolhendo, tratando e avaliando as ideias provenientes dos órgãos e serviços públicos, bem como as ideias provenientes da sociedade civil ou dos respectivos profissionais que lhe forem veiculadas pelo Conselho Consultivo da Reforma Jurídica;
5) Criar e gerir uma base de dados organizada e sistematizada relativa aos peritos juristas;
6) Desempenhar, por determinação do Chefe do Executivo, quaisquer tarefas não compreendidas nas alíneas anteriores, mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das suas funções. A equipa de projecto será orientada por um coordenador, coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos, nomeados por despacho do Chefe do Executivo em regime de comissão de serviço e funcionará na directa dependência e sob a orientação da Secretária para a Administração e Justiça. Todos os Gabinetes dos titulares dos principais cargos, bem como os serviços e entidades públicas têm o dever de prestar colaboração ao GRJ, o qual pode, ainda, recorrer ao serviço de instituições académicas, entidades públicas ou privadas e consultores especializados, em Macau ou no exterior, no regime legal de aquisição de serviços, mediante proposta do coordenador. Quanto ao CCRJ, criado pelo despacho nº. 59/2005, é um orgão com funções consultivas, que visa apoiar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau na definição da política de desenvolvimento do ordenamento jurídico. Compete ao Conselho: 1) Realizar a consulta de opiniões da sociedade civil ou dos respectivos profissionais, consoante as matérias, sobre a instituição ou não de certas matérias legislativas, sobre as opções legislativas mais adequadas relativamente aos diplomas que estejam em preparação ou revisão, sobre os textos dos diplomas e propostas de leis já elaborados e, ainda, sobre a avaliação da execução dos diplomas legais;
2) Estudar os resultados das consultas referidas na alínea anterior, reflectindo sobre a adequação e compatibilidade das opiniões recolhidas com o interesse geral da RAEM;
3) Emitir pareceres e sugestões com base nas consultas e reflexão realizadas tendo em vista o desenvolvimento do ordenamento jurídico e a sua adaptação à evolução da sociedade;
4) Definir o seu regulamento interno conforme as necessidades;
5) Pronunciar-se sobre as demais matérias cometidas pela Presidente ou apresentar as respectivas propostas. O Conselho é constituído pelos seguintes membros: 1) Secretária para a Administração e Justiça, que preside;
2) Coordenador do Gabinete para a Reforma Jurídica;
3) Director dos Serviços de Assuntos de Justiça;
4) Um coordenador-adjunto do Gabinete para a Reforma Jurídica;
5) Um máximo de onze individualidades. Os membros acima referidos nas duas últimas alíneas são designados por despacho do Chefe do Executivo, a par de um ou dois vice-presidentes, de entre os membros do CCRJ, aos quais caberá coadjuvar a Presidente e substituí-la, nas suas ausências ou impedimentos; O CCRJ é, ainda, assistido por um secretário-geral. Os dois despachos entram em vigor no dia seguinte ao da publicação.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar