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Governo Concede Licença de Operação de uma Rede Pública CDMA2000


Com o desenvolvimento das indústrias do jogo, do turismo, das convenções e exposições, da organização de grandes eventos desportivos e das actividades culturais, prevê-se a deslocação a Macau de um grande número de turistas que não usam telefones móveis do sistema GSM. Consequentemente, o Governo considera oportuno e necessário introduzir um outro sistema comummente utilizado, o CDMA, de maneira a satisfazer as necessidades das comunicações daqueles utilizadores enquanto permanecerem em Macau. Por isso, a Ordem Executiva n.º 29/2004 publicada no Boletim Oficial n.º 37, I Série, de 13 de Setembro de 2004, aprovou o regulamento específico do concurso público para o licenciamento de operação, na RAEM, de uma rede pública CDMA (“Code Division Multiple Access”) de telecomunicações móveis terrestres e prestação do serviço itinerante de telecomunicações móveis. De acordo com o disposto no regulamento específico acima mencionado, o período para a recepção das propostas terminou às 17 horas do dia 8 de Novembro de 2004. O GDTTI recebeu cinco propostas, respectivamente apresentada pela Companhia de China Unicom (Macau) Limitada, a Vodatel Holdings Limited, a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., a SmarTone-Comunicações Móveis, S.A., e a Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging, Limitada. A sessão de abertura das mesmas foi realizada às 15 horas do dia 9 de Novembro de 2004, pela Comissão de Abertura das Propostas com a presença de um representante do Ministério Público. O processo de avaliação das propostas foi baseado nos critérios mencionados no regulamento específico acima mencionado. Finalmente, o Governo decidiu atribuir uma licença de operação de uma rede pública CDMA2000 1X (“Code Division Multiple Access”) de telecomunicações móveis terrestres e prestação do serviço itinerante de telecomunicações móveis na Região Administrativa Especial de Macau à Companhia de China Unicom (Macau) Limitada. De acordo com o processo e o programa do estabelecimento da rede mencionado na sua proposta, prevê-se que o respectivo serviço de telecomunicações móvel poderá ser fornecido antes do período dos Jogos da Ásia Oriental.



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