No dia 25 de Janeiro, pelas 11 horas da manhã, 34 consumidores de droga, residentes de Macau, foram entregues à Polícia Judiciária pelas autoridades policiais da Província de Guangdong, no posto fronteiriço de Gongbei. Esta foi a primeira vez, desde a assinatura feita no dia 6 de Janeiro do “Acordo de Cooperação, entre as Subunidades de Combate à Droga das Polícias da Província de Guangdong e de Macau, para a Entrega em Macau de Indivíduos aqui Residentes, Consumidores de Substâncias Estupefacientes, Detidos na Província de Guangdong”, que os consumidores de droga residentes em Macau, que procuram estupefacientes além fronteira, foram entregues em conjunto em Macau. Este facto significa a entrada oficial em funcionamento de um mecanismo de trabalho estandardizado de entrega de consumidores de droga a nível transfronteiriço pelas partes conpetentes de Guangdong e Macau.
Esses consumidores foram detidos durante uma operação anti-droga lançada pelo Departamento de Segurança Públcia da Província de Guangdong em diversos estabelecimentos de diversões. Dos 34 consumidores, 30 foram presos pela polícia de Zhuhai, e os restantes 4, pela polícia de Zhongshan, todos envolvidos em consumo de estupefacientes diversos, ecstasy, quetamina em pó e heroína entre outros. Desse consumidores, 30 estavam envolvidos no consumo de ecstasy e quetamina em pó, 4 no consumo de cocaína por inalação ou injecção; no que diz respeito a idade, o mais velho tem 54 anos enquanto que o mais novo apenas 18, e a idade media é de 25 anos; na subdivisão por sexo, 26 indivíduos são masculinos, e 8 femininos. Os detidos já tinham sido punidos pela polícia da Província de Guangdong, com uma detenção policial de um período inferior a 15 dias, e os seus salvo-condutos ou cartões de entrada na RPC foram suspensos, ficando interditada a sua entrada na China continental durante um período de 3 anos. Ainda relativamente aos toxicodepentes (nomeadamente os ligados ao consumo de cocaína e de outras drogas) é interditada a sua entrada na China continental até quando não fique provada a sua reabilitação. Por isso, todos os detidos entregues no dia 25 não poderão entrar na China continental, nos próximos 3 anos.
Ao receber esses toxicodependentes, a Policia Judiciária toma as seguintes medidas:
1. Regista os seus dados e procede logo a investigação de modo a apurar se estão envolvidos noutros casos em matéria penal;
2. Reforça a vigilância para evitar que voltem a consumir estas substâncias ou reincidir no mesmo crime;
3. Entrega os dados referidos ao Instituto de Acção Social para que este acompanhe o tratamento de desintoxicação;
4. Informa a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude para efeitos de tratamento se, entre os toxicodependentes, se encontrar algum estudante;
5. Informa a entidades competentes se, entre os toxicodependentes, se encontrar algum funcionário público;
De facto, o tráfico e consumo de estupefaciente entre fronteiras, já é há muito tempo, um problema que merece a atenção das polícias de ambas as partes. Este tema já foi discutido repetidamente em vários intercâmbios e conferências a fim de elaborar medidas eficazes de combate. A entrega do passado dia 25, dos toxicodependentes, efectuada pela Polícia de Guangdong é apenas uma das medidas principais no reforço da cooperação entre as Polícias de Guangdong e Macau. Para poder controlar rapidamente as actividades ligadas ao tráfico e consumo de estupefaciente na fronteira entre Guangdong e Macau, bem como reprimir com eficácia o consumo de droga, além fronteiras, dos residentes de Macau, nomeadamente jovens, foi assim estabelecido pelas polícias das duas partes um mecanismo de intercâmbio de informações relativas ao combate à droga. Este mecanismo permite que as duas partes efectuem mensalmente trocas de dados sobre os toxicodependentes detidos nos dois lados da fronteira, podendo realizar-se, caso seja necessário, encontros de estudo e intercâmbio de forma não periódica, para desenvolver o empenho conjunto no trabalho de combate aos crime relacionados com estupefacientes.
Com a assinatura do “Acordo de Cooperação, entre as Subunidades de Combate à Droga das Polícias da Província de Guangdong e de Macau, para a Entrega em Macau de Indivíduos aqui Residentes, Consumidores de Substâncias Estupefacientes, Detidos na Província de Guangdong”, as autoridades dos dois lados irão intensificar as relações no domínio da troca de informações e da investigação criminal. Cremos que à medida que as duas partes põem em prática medidas cooperativas em várias vertentes, será possível prevenir e combater de forma mais eficaz os crimes relacionados com droga cometidos por cidadãos de Guangdong e Macau.
Entrada em funcionamento de um mecanismo de entrega, entre Guangdong e Macau, para combater a criminalidade transfronteiriça a nível de droga
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