Há poucos dias, em Macau, um homem suspeito de ter abusado sexualmente da sua enteada foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.
Segundo os factos apurados, o arguido é o padrasto da vítima, os dois viviam na mesma fracção autónoma com a mãe da vítima. Há dias atrás, o arguido aproveitou a ocasião em que a vítima estava a dormir e sem capacidade de oferecer resistência, para apalpar as partes íntimas do corpo da vítima. Posteriormente, a mãe da vítima descobriu o caso por ter verificado a sua anormalidade e ajudou-a a participar os factos à polícia.
Feita a investigação preliminar, o Ministério Público autuou o inquérito contra o arguido pela prática do crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência previsto e punido nos termos do artigo 159.º do Código Penal, com pena de prisão até 10 anos. Além disso, de acordo com a lei, se o agente tiver relação familiar específica com a vítima ou existirem outras circunstâncias agravantes previstas na lei, os limites mínimo e máximo da moldura penal do crime em causa são agravados de um terço, ou seja, o agente pode ser punido com pena de prisão superior a 13 anos.
Realizado o primeiro interrogatório judicial, e tendo em conta a gravidade dos factos e circunstâncias severas, o Juiz de Instrução Criminal decretou a aplicação de medidas de coacção ao arguido, nomeadamente a apresentação periódica e a proibição de ausência, de contactar a vítima e de se deslocar à residência da mesma.
O Ministério Público irá continuar o desenvolvimento das respectivas diligências de investigação.