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Cumprimento das instruções para combater a epidemia de CONVID-19


Para dar a colaboração com as tarefas do Governo da RAEM para combater à epidemia da CONVID-19, a Fundação Macau actualizou, conforme as Orientações sobre a realização das visitas ao exterior e das actividades com concentração de pessoas emitidas por parte dos Serviços da Saúde no passado dia 13 de Setembro, as instruções para as visitas ao exterior, convívios de confraternização, actividades recreativas, espectáculos, acções de formação, palestras, seminários, entre outros eventos subsidiados por parte da FM, nos seguintes termos:

1. Visitas ao exterior:Relativamente às actividades realizadas ou organizadas com apoio financeiro concedido

1.1 As entidades beneficiárias devem avaliar cuidadosamente a importância de evento e analisar com antecedência um eventual risco da COVID-19 em locais e a natureza de evento, de modo a decidir se o evento deve ser organizado.

1.2 As entidades beneficiárias devem cancelar as visitas ao exterior ou determinadas partes do evento que sejam consideradas de alto risco ou não sejam muito importantes, como por exemplo, não visitar pontos turísticos com grandes aglomerações de pessoas, nem visitar regiões (com base em cidade-município do Interior da China) onde tenham ocorrido casos locais nos últimos 21 dias ou casos importados na comunidade.

1.3 Todas as pessoas que se desloquem ao exterior devem completar o esquema vacinal contra a COVID-19 nos 14 dias anteriores à partida, excepto os menores de idade ou portadores de atestado médico que não estão adequados para a vacinação. O atestado médico deve obedecer aos requisitos exgidos pelos Serviços de Saúde.

1.4 Para as visitas ao exterior por mais de 4 dias (desde a partida até ao regresso), todas as pessoas devem ser sujeitas ao teste de ácido nucleico com um resultado negativo, nas últimas 48 horas antes de regressar a Macau.

1.5 Todas as pessoas que se desloquem ao exterior devem ser sujeitas ao teste de ácido nucleico no 3º e 7º dia, contados a partir do dia seguinte ao de regresso a Macau; aqueles que não tenham completado o esquema vacinal contra a COVID-19 por 14 dias, e os menores de idade ou portadores de atestado médico que não estão adequados para a vacinação, devem ser sujeitos ao teste de ácido nucleico no dia seguinte ao de regresso a Macau.

2. Actividades com concentração de pessoas:Os serviços públicos e organismos autónomos devem cumprir rigorosamente as orientações antiepidémicas relevantes nas actividades realizadas ou organizadas com apoio financeiro concedido, que podem criar a concentração de pessoas, como visitas ao exterior, convívios de confraternização, actividades recreativas, espectáculos, acções de formação, palestras, seminários, etc.

Caso as entidades beneficiárias necessitem de alterar ou cancelar os eventos devido às referidas medidas da FM, é favor de preencher o fomulário para alterar os elementos constantes do projecto subsidiado e o eviar, por fax, e-mail ou o apresentar pessoalmente à sede da FM (Fax:28356016;e-mail:ds_info@fm.org.mo ou dc_info@fm.org.mo). Para mais informações, é favor de contactar a FM nas horas da expediente (nº de telefone:87950950)

A Fundação Macau solicita aos beneficiários que compreendam e colaborem às referidas medidas, dando esforços para combater a epidemia. A FM vai actualizar oportunamente as medidas em função da resposta à evolução epidémica e às necessidades de medidas antiepidémicas.



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