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“Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” proporciona mais facilidade de passagem fronteiriça aos residentes


O “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” foi publicado recentemente, o Governo Central, o Governo Provincial de Guangdong e o Governo da RAEM atribuíram grande importância, sobre o qual foram realizadas várias sessões de esclarecimentos. Para dar a conhecer, de forma mais clara e mais aprofundada, aos sectores da sociedade e aos residentes de Macau, o conteúdo do referido projecto, conforme as instruções do Chefe do Executivo, o Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak e o Secretário Raimundo Arrais do Rosário, realizaram, no dia 15, a 3.a sessão de apresentação aos meios de comunicação, apresentando as linhas gerais dos aspectos relativos à passagem fronteiriça facilitada e às obras do projecto geral.

Na sessão, o Secretário Wong apresentou as linhas gerais sobre a passagem fronteiriça facilitada, inclusive a política de gestão de “liberalização na primeira linha e controlo na segunda”, bem como a política de entrada e saída de veículos de matrícula única de Macau em Hengqin. O Director-geral dos Serviços de Alfândega de Macau, Vong Man Chong e o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Ng Kam Wa estiveram também presentes na sessão.

Política da gestão com separação de linhas

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, explicou que a zona de cooperação aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, aplicará a política de gestão de “liberalização na primeira linha e controlo na segunda” (primeira linha entre Macau e Hengqin; segunda linha entre Hengqin e o Interior da China), construindo um sistema uniformizado e altamente aberto entre Macau e Hengqin, nomeadamente quanto aos dois aspectos seguintes:

1. Liberalização na “primeira linha”

Continuará a ser aplicada a gestão de registo de mercadorias (excepto em relação às mercadorias em trânsito na zona de cooperação) que entram e saem pela “primeira linha”, simplificando ainda mais os procedimentos e elementos de declaração. Será estudada a possibilidade do ajustamento da política da lista de mercadorias que não beneficiam de isenção fiscal (entreposto aduaneiro). As mercadorias e produtos importados de Hengqin beneficiam de isenção fiscal (entreposto aduaneiro), excepto relativamente a mercadorias e produtos especificados pelas leis e regulamentos administrativos nacionais que não permitam a atribuição dessa isenção fiscal (entreposto aduaneiro). Ao mesmo tempo, será promovido activamente o modelo de passagem fronteiriça “Inspecção fronteiriça integral”, proporcionando uma elevada eficiência de circulação transfronteiriça de pessoas. No corredor permanente para veículos de transporte de passageiros e mercadorias da 2.ª fase do Posto Fronteiriço Hengqin, será aplicado o novo modelo de desalfandegamento “Inspecção fronteiriça integral de grande dimensão”. O veículo e o seu condutor só precisarão de ser sujeitos a uma inspecção, para cumprir, ao mesmo tempo, os requisitos relevantes de inspecção fronteiriça, de alfandegária e de inspecção e quarentena dos dois lados de Macau e Hengqin, elevando a eficiência do desalfandegamento dos veículos. A conclusão das obras da 2.ª fase do Posto Fronteiriço Hengqin está prevista para o final do próximo ano.

2. Controlo na “segunda linha”

As mercadorias que beneficiam de isenção fiscal (entreposto aduaneiro) e que entram no Interior da China através da “segunda linha” são submetidas às formalidades alfandegárias estipuladas para as mercadorias importadas, bem como cobrados os correspondentes impostos e taxas aduaneiras. Às mercadorias fabricadas em empresas de Hengqin que não incorporem materiais ou objectos importados, bem como às que incorporam materiais ou objectos importados, mas cujo processamento, feito em Hengqin, corresponda a 30% ou mais do valor das mercadorias, não serão cobrados impostos aduaneiros quando entrem no Interior da China através da “segunda linha”.

Para além disso, as mercadorias provindas do Interior da China e entradas em Hengqin através da “segunda linha” serão considerados mercadorias de exportação e conforme a política fiscal em vigor, sendo aplicada a devolução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e do imposto de consumo. Às mercadorias sujeitas a tributação são aplicados os respectivos direitos aduaneiros e efectuados os processamentos alfandegários, quando necessário. Será estudado o ajustamento do âmbito de aplicação de mercadorias abrangidas pelo mecanismo de devolução de impostos, e implementada a gestão de lista negativa (lista de mercadorias sem devolução de impostos). A movimentação de pessoas através da “segunda linha” será feita sem restrições; quanto às mercadorias movimentadas de ou para o Interior da China através da “segunda linha” de Hengqin, está em curso o estudo para a elaboração de política fiscal correspondente e o controlo será efectuado segundo as disposições aplicáveis.

Política de entrada e saída de veículos motorizados de Macau (veículos de matrícula única) em Hengqin

O Secretário Wong expressou ainda que, desde a implementação, a partir de Dezembro de 2016, da abertura da política de entrada e saída de veículos motorizados de Macau em Hengqin, sob o princípio de implementação gradual e de acordo com os consensos alcançados, a quota inicial de 400 matrículas passou gradualmente a 10.000 matrículas até 15 de Março do corrente ano; em simultâneo, foi concedida uma facilidade adicional nas condições de requerimento, alargando-se aos residentes de Macau com 18 anos ou superior a permissão de requerer à qualificação para efeitos de entrada e saída de veículos motorizados em Hengqin. A partir de 1 de Julho de 2021, a quota reservada para o requerimento de entrada e saída de veículos motorizados em Hengqin passou de 300 para 500, por mês. No futuro, os Governos de Guangdong e de Macau irão implementar gradualmente a abertura plena da circulação fácil de veículos motorizados de Macau em Hengqin, consoante a situação da capacidade de passagem e do fluxo rodoviário no novo Posto Fronteiriço de Hengqin.

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