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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2021 ‒ Regime dos Censos 2021”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2021 ‒ Regime dos Censos 2021”.

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 6/2021 (Regime dos Censos 2021), os Censos de Macau são realizados em duas fases, de 1 de Abril a 21 de Agosto do corrente ano. No entanto, devido à evolução da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus no início de Agosto em Macau, o trabalho de campo da segunda fase da recolha da informação não foi realizado no período previsto. A recolha de informação apenas pôde ser efectuada através do questionário on-line preenchido pelos agregados familiares ou através de entrevistas telefónicas. Até 21 de Agosto, a taxa de resposta à recolha de informação era de 52,9%.

Tendo em conta a quantidade de unidades de alojamento em que ainda não foram recolhidas as informações e a organização dos recursos humanos, o Governo da RAEM procedeu à alteração ao respectivo regulamento, isto é, o prazo da recolha de informação foi prorrogado por uma semana, até 28 de Agosto. Até essa data, a taxa de cobertura dos Censos e a taxa de resposta corresponderam ao nível internacional dos Censos, atingindo, respectivamente, 99,3% e 83,3%.

Além disso, devido à prorrogação do período da recolha de informação, torna-se também necessário prolongar o período de reinquirição por uma semana, até 19 de Setembro.

O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 22 de Agosto de 2021.



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