Saltar da navegação

Cancelamento de medidas antiepidémicas para todos os indivíduos que tenham estado na Cidade de Yangzhou da Província de Jiangsu a partir das 12:00 horas do dia 17 de Setembro de 2021

Anúncio N.º 154/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Jiangsu, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 12:00 horas do dia 17 de Setembro de 2021, serão canceladas as medidas aplicadas aos indivíduos que tenham estado na Cidade de Yangzhou da Província de Jiangsu.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem qualquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:

  1. Província de Fujian:
    • Toda a Cidade de Putian;
    • Toda a Cidade de Xiamen;
    • Distrito de Quangang, da Cidade de Quanzhou;
    • Aldeia de Dongshan da Vila de Jiaomei da Cidade de Zhangzhou.
  2. Província de Cantão (Guangdong)
    • Subdistrito de Jianshe, do Distrito de Yuexiu, da Cidade de Cantão (Guangzhou) (no dia 1 de Setembro de 2021 ou após essa data);
    • Subdistrito de Nanhuaxi, do Distrito de Haizhu, da Cidade de Cantão (Guangzhou) (no dia 28 de Agosto de 2021 ou após essa data).
  3. Província de Yunnan: Cidade de Ruili, da Sub-Região Autónoma Dai e Jingpo de Dehong;

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir o risco de infecção.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar