O Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, doravante designado por Projecto Geral, refere que as regras em matéria civil e comercial da Zona de Cooperação serão articuladas com Macau e estarão em alinhamento com os critérios internacionais, no sentido de criar um regime jurídico que garanta um ambiente agradável para viver e trabalhar tendencialmente semelhante ao de Macau e aos padrões internacionais, reforçando assim a capacidade de atracção de residentes de Macau e de quadros qualificados internacionais. Em articulação com a construção da Zona de Cooperação, é necessário elaborar ou rever os diplomas legais de determinadas áreas, estando em curso estudos profundos para o efeito. Além disso, será também reforçado o intercâmbio e a cooperação na área judiciária entre Guangdong e Macau, de forma a criar mecanismos aperfeiçoados e diversificados para a resolução de conflitos em matéria comercial, incluindo o julgamento, a arbitragem e a mediação em matéria comercial internacional.
As previsões do Projecto Geral em matéria jurídica são bem específicas e correspondem às necessidades reais da construção da Zona de Cooperação. A Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, irá conjugar esforços com Guangdong para impulsionar a construção da Zona de Cooperação, baseando-se no aperfeiçoamento do primado da lei.
No âmbito legislativo, o Projecto Geral refere que será realizado um estudo sobre a definição de normas da Zona de Cooperação, de forma a oferecer uma garantia institucional ao desenvolvimento da Zona de Cooperação a longo prazo. Será bem e suficientemente exercido o poder legislativo de Zhuhai enquanto Região Económica Especial, permitindo a esta efectuar ajustamentos flexíveis a leis, regulamentos administrativos e regulamentos locais, com base nas necessidades de reforma, inovação e prática da Zona de Cooperação e de acordo com a delegação de poderes. Além disso, a Zona de Cooperação poderá solicitar a delegação de poderes à Assembleia Popular Nacional, ao seu Comité Permanente ou ao Conselho de Estado para efectuar, quando necessário, alterações às leis ou regulamentos administrativos vigentes, com vista à implementação das políticas e medidas da reforma e abertura. O “planeamento de topo” a nível jurídico acima referido irá providenciar meios jurídicos suficientes para a reforma e inovação da Zona de Cooperação. Em articulação com a construção da Zona de Cooperação, o Governo da RAEM precisa de elaborar ou rever os diplomas legais de determinadas áreas, estando em curso estudos profundos para o efeito.
Salvo o novo campus da Universidade de Macau em Hengqin e a zona sob a jurisdição de Macau do Posto Fronteiriço de Hengqin, a Zona de Cooperação está sujeita à lei do Interior da China, cujas regras jurídicas apresentam várias diferenças em relação às de Macau e a nível internacional, podendo os residentes de Macau e quadros qualificados internacionais encontrar problemas de não adaptação às regras quando viverem, trabalharem ou iniciarem negócios próprios na Zona de Cooperação. Portanto, o Projecto Geral refere que as regras jurídicas em matéria civil e comercial da Zona de Cooperação deverão ter articulação com Macau e estar em alinhamento com os critérios internacionais, no sentido de criar um regime que garanta um ambiente agradável para viver e trabalhar tendencialmente semelhante ao de Macau e aos padrões internacionais, reforçando assim a capacidade de atracção de residentes de Macau e quadros qualificados internacionais.
Com a promoção da construção da Zona de Cooperação, o intercâmbio económico e de pessoal entre Guangdong e Macau irá tornar-se mais frequente e, poderão haver conflitos crescentes sobre assuntos diversos, sendo necessário dar-lhes mecanismos adequados para a resolução dos mesmos. O Projecto Geral prevê o reforço de intercâmbio e cooperação na área judiciária entre Guangdong e Macau, bem como a criação e aperfeiçoamento de mecanismos diversificados para a resolução de conflitos em matéria comercial, incluindo o julgamento, a arbitragem e a mediação em matéria comercial internacional. O Projecto Geral refere ainda o reforço das funções e papel do tribunal da Zona Nova de Hengqin, com vista a disponibilizar serviços judiciais de elevada eficácia, conveniência e de garantias à construção da Zona de Cooperação.
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