A Lei n.º 15/2021 intitulada Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos foi oficialmente publicada no dia 16 de Agosto do corrente ano, que entrará em vigor um ano após a sua publicação. Com o objectivo de fortalecer o conhecimento dessa lei junto dediversos sectores da sociedade, o Corpo de Bombeiros (CB) está a preparar uma série de trabalhosde divulgação do direito. Na tarde do dia 16 de Setembro, o CB efectuou uma sessão de esclarecimento sobre o Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos a convite da Associação de Administração de Propriedades de Macau e da Associação dos Técnicos Profissionais da Administração de Imóveis de Macau, que teve lugar no Edifício da Associação Comercial de Macau e que contou com a presença de cerca de 150 representantes do sector.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In, os Deputados à Assembleia Legislativa, Chui Sai Peng José, Ip Sio Kai e Wong Sai Man e o Presidente Permanente da Associação de Administração de Propriedades de Macau, Lao Ngai Leong estiveram presentes na sessão de esclarecimento sobre o Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos. Os representantes do CB incluíram : o 2.º Comandante Kong Iat Fu, o Chefe do Departamento de Segurança dos Combustíveis, Lou Kit Chi, o Chefe Substituto do Departamento de Prevenção de Incêndios, Lam Chon Sang, o Chefe Substituto do Departamento de Estudo e Planeamento, Chan Meng, a Chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Lei Pou Kai e o Chefe assistente Wong Si Tim.
O CB apresentou detalhadamente, durante a sessão de esclarecimento, os conteúdos doRegime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos e salientou que a nova lei visa a protecção da vida humana, dos bens e do ambiente contra os riscos derivados de incêndios em edifícios e recintos, de modo a coordenar melhor o desenvolvimento social, promover a modernização da segurança contra incêndios e reforçar as responsabilidades por parte da sociedade e do público em termos da segurança contra incêndios. Esta sessão de esclarecimento procede à divisão clara das competências de execução de lei, aos responsáveis pela manutenção clara das condições de segurança, aos deveres de manutenção das condições da segurança contra incêndios, à consolidação das medidas cautelares e das medidas de controlo de legalidade e à clareza do regime sancionatório.
Os intervenientes colocaram activamente questões sobre a divisão das competências de execução de lei, os responsáveis pela manutenção das condições de segurança, os deveres e as formações do encarregado de segurança contra incêndios, o estabelecimento do posto de segurança, o plano de emergência e a clareza do regime sancionatório. O CB respondeu detalhadamente uma por uma às questões acima mencionadas, a atmosfera da sessão de esclarecimento era harmoniosa, os sectores concordaram quea entrada em vigor do Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos pode elevar a eficácia na execução de lei de segurança contra incêndios em edifícios e recintos e proteger efectivamente a segurança da vida e dos bens dos cidadãos.
De facto, para além de depender do regime jurídico, a segurança contra incêndios comunitária depende mais dos trabalhos de prevenção, portanto, é preciso que o Governo da RAEM, os sectores e os residentes se esforcem em conjunto e assumem as suas próprias responsabilidades, construindo um melhor ambiente de segurança contra incêndios comunitária. Para o futuro, o CB irá deslocar-se a comunidades, coordenar com as orientações de conjunção dos trabalhos de combate com as políticas de prevenção, manter uma comunicação e cooperação estreitas com os sectores, organizar periodicamente pessoal dos sectores para participar em formações e estágios de segurança contra incêndios e elevar activamente a consciência de segurança contra incêndios dos cidadãos. O CB irá realizar constantemente a promoção e a divulgação dos conteúdos do regime jurídicoacima referido.
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