Atendendo a que, decorrido o prazo legal, sem ter sido interposto nenhum recurso contencioso, nos termos do n.º 2 do art.º 135.º da Lei n.º 3/2001, Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017, o Presidente do Tribunal de Última Instância reconheceu, no dia 21 de Setembro de 2021, os resultados de apuramento geral da Eleição dos Deputados por Sufrágio Directo e Indirecto para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, que foi realizada no dia 12 de Setembro de 2021, e proclamou os candidatos eleitos.
A proclamação dos resultados da eleição foi afixada no Tribunal de Última Instância e vai ser publicada, na quinta-feira, dia 23 de Setembro de 2021, no suplemento da I Série do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.