O «Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin» (vulgo Projecto Geral) estabelece a base para a articulação dos serviços públicos concernentes à vida da população e do sistema de segurança social na Zona de Cooperação, contribuindo para a exploração contínua, por Guangdong e Macau, de novos mecanismos e modelos de cooperação nas áreas sociais e da vida da população, bem como para a construção de um «novo lar» que facilite a vida e o emprego dos residentes de Macau.
No domínio dos serviços de cuidados de saúde, o Projecto Geral define que a construção do «Novo Bairro de Macau» seja acelerada, cujo centro de saúde tem como referência os centros de saúde actuais de Macau, e funcionará de acordo com o modelo de prestação de serviços das instituições sem fins lucrativos financiadas pelos Serviços de Saúde. O referido centro de saúde proporcionará serviços gratuitos de consulta externa de medicina convencional aos residentes de Macau que vivem na zona de cooperação.
Actualmente, as políticas de base da cooperação na área da saúde entre Macau e o Interior da China têm vindo a desenvolver-se gradualmente. No âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau, os fornecedores de serviços de cuidados de saúde de Macau podem instalar, no Interior da China, instituições médicas cujo estabelecimento e desenvolvimento estejam em conformidade com o planeamento dos cuidados de saúde e da instalação de instituições médicas da região, com capitais próprios, de capitais mistos ou em parceira com instituições médicas, sociedades, empresas ou outras organizações económicas do Interior da China. A par disso, com o apoio do Governo Central através do lançamento de políticas e medidas preferenciais a Macau na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, será permitido o uso, por instituições médicas designadas em Hengqin, dos medicamentos e instrumentos médicos já em circulação no mercado de Macau.
O Projecto Geral reforçará ainda mais a cooperação com Macau nos serviços médicos, fornecendo medidas de conveniência, incluindo o apoio às entidades prestadoras de serviços de cuidados de saúde de Macau através do estabelecimento de instituições médicas, de capitais próprios, de capitais mistos ou em parceria, na zona de cooperação, reunindo recursos de serviços médicos internacionais e especializados. Por outro lado, vem permitir às instituições médicas designadas o uso de medicamentos, já registados em Macau, em casos clínicos com necessidade urgente e de alimentos transformados para fins médicos especiais, para além da utilização de instrumentos médicos em casos clínicos com necessidade urgente, adquiridos pelos hospitais públicos de Macau e de cariz sofisticado no uso clínico (com excepção dos equipamentos médicos de grande dimensão). Será ainda realizado um estudo sobre o apoio à criação, conjunta, de um consórcio de medicina regional e de um centro de medicina regional, reforçando-se a capacidade de resposta conjunta aos incidentes súbitos de saúde pública. A par disso, os profissionais de saúde com habilitações adquiridas no exterior, incluindo de Macau, poderão obter a habilitação nacional para o exercício de actividades nos termos da lei.
No futuro, o Governo da RAEM estudará o lançamento de mais medidas em consonância com as políticas enquadradas no Projecto Geral. Com base na materialização progressiva do alinhamento das regras em matéria civil e comercial com os sistemas de Macau, será promovida a articulação ordenada e eficaz dos diversos serviços públicos e do sistema de segurança social. Ao mesmo tempo, tendo em conta os objectivos definidos para as diversas fases, será promovida a implementação do Projecto Geral, a fim de concretizar a articulação ordenada dos serviços públicos concernentes à vida da população e do sistema de segurança social com Macau em 2024, o seu aperfeiçoamento em 2029 e o seu funcionamento altamente eficaz em 2035, trabalhando em conjunto em prol da construção e desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.