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A DSPA realizou uma sessão de apresentação sobre a regulação de palhinhas de plástico e agitadores de bebidas não-biodegradáveis e descartáveis

A DSPA já realizou a sessão de apresentação sobre a regulação de palhinhas de plástico e agitadores de bebidas não-biodegradáveis e descartáveis, e realizou o intercâmbio com as respectivas associações de agências e com os sectores.

O Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2021 “proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, das palhinhas descartáveis de plástico e agitadores descartáveis de plástico não-biodegradável para bebidas” irá entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022, e a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) realizou uma sessão de apresentação em meados de Setembro para os sectores relacionados, para apresentar os conteúdos principais do Despacho do Chefe do Executivo e fazer o intercâmbio.

A DSPA já realizou um intercâmbio e ouviu as opiniões com as respectivas associações de agências e os sectores durante a elaboração do Despacho do Chefe do Executivo acima referido. Para os sectores conhecerem de forma mais clara o âmbito da regulação e os requisitos específicos de operação, a DSPA realizou uma sessão de apresentação para dar mais explicações, a fim de garantir que as medidas de regulação possam ser efectivamente implementadas.

Os grupos participantes na sessão de apresentação incluem a Associação Comercial de Macau, a Associação da União dos Fornecedores de Macau, a União das Associações dos Proprietários de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas de Macau, a Associação das Pequenas e Médias Empresas de Restauração de Macau e a Associação dos Merceeiros e Quinquilheiros de Macau, bem como o sector de fornecimento de palhinhas descartáveis de plástico e agitadores descartáveis de plástico.

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