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Zona de Cooperação Aprofundada é um novo patamar para a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau


O «Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin» (vulgo «Projecto Geral»), vai tornar a Zona de Cooperação Aprofundada num campo experimental da China para a construção de um novo sistema económico com um nível de abertura maior, e é um novo exemplo da nova ronda de iniciativas para a abertura ao exterior. A Zona de Cooperação Aprofundada irá explorar em pleno as potencialidades da inovação institucional da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, dando um uso eficiente e aproveitando ao máximo os factores vantajosos de Macau e de Zhuhai para criar um novo patamar para a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e liderar o desenvolvimento das regiões vizinhas.

O «Projecto Geral», publicado pelo Governo Central a 5 de Setembro, aponta o rumo para a construção do pólo Macau-Zhuhai da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e fornece um plano orientador para o desenvolvimento e abertura da Zona de Cooperação Aprofundada. Os 29 artigos englobam medidas políticas de inovação importantes, criando um novo patamar para a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e para liderar o desenvolvimento das regiões vizinhas.

A Zona de Cooperação Aprofundada irá quebrar os limites e barreiras existentes e promover, activamente, a inovação institucional, tomar a iniciativa de se articular com as regras internacionais e alterar, suspender ou ajustar as disposições legais e regulamentares de acordo com os poderes delegados pela Assembleia Popular Nacional e pelo seu Comité Permanente, de modo a concretizar, eficazmente, a articulação das regras. Será criado, na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, um sistema de regras e regimes com ligação a Macau e em alinhamento com os critérios internacionais, concretizando a mobilidade eficiente e célere de pessoas, mercadorias, capitais, informações e outros elementos e um nível mais elevado de integração do mercado.

A Zona de Cooperação Aprofundada irá criar um mecanismo de promoção através da cooperação, combinando as vantagens únicas de Macau, tais como o princípio “um país, dois sistemas”, a zona aduaneira autónoma, o porto franco de comércio internacional e a rede de ligações com os países de língua portuguesa, com as vantagens de Hengqin em termos de espaço e recursos, no sentido de promover ainda mais o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau, formar um novo sistema económico com um nível de abertura mais elevado e melhorado, aperfeiçoar o mecanismo do sistema de negociação, construção e administração conjuntas e partilha de resultados entre Guangdong e Macau, bem como construir, de mãos dadas, uma zona de abertura de alto nível com características chinesas e uma zona-piloto de cooperação regional.

Os diversos sectores da sociedade devem agarrar, com determinação, a grande oportunidade histórica do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada, aderindo ao espírito de liberalização contínua de pensamentos e de coragem na reforma e inovação, e promovendo de forma pragmática e ordenada os diversos trabalhos. Devem elevar, em todas as vertentes, a capacidade global e a competitividade da Zona de Cooperação Aprofundada, exercer o papel de liderança do pólo Macau-Zhuhai na Grande Baía, ampliar a influência e impulsionar o desenvolvimento rápido da região a oeste do Rio das Pérolas, assim como criar um novo patamar para a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, por forma a desempenhar um novo papel a serviço da plena reforma e abertura do País, concretizando novos desenvolvimentos e dando novos contributos.

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