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Produção e propagação intencional de informações falsas pode incorrer em responsabilidade criminal


Considerando que a RAEM se encontra no estado de prevenção imediata, o Centro de Operações de Protecção Civil (COPC) apela aos cidadãos para não produzirem ou propagarem informações falsas. Nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), quem com intenção de causar alarme ou inquietação pública, produzir e disseminar informações falsas, ou quem com a consciência da falsidade das informações e de que as mesmas são suficientes para causar alarme ou inquietação pública, disseminar as informações, pode incorrer em responsabilidade criminal. O COPC apela ainda ao público para não acreditar facilmente em boatos e rumores e seguir as informações oficiais.

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