O COPC descobriu hoje (dia 29), numa rede social, que alguém carregou uma fotografia alegando ser do “72º caso confirmado”.
O Centro de Coordenação de Contingência veio confirmar que a fotografia e as respectivas informações são falsas. Considerando que a RAEM se encontra no estado de prevenção imediata, a pessoa que divulgou a fotografia pode infringir o artigo 26.º (Crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública) da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), pelo que a Polícia Judiciária iniciou os trabalhos de investigação em conformidade com a lei.
Nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), quem com intenção de causar alarme ou inquietação pública, produzir e disseminar informações falsas, ou quem com a consciência da falsidade das informações e de que as mesmas são suficientes para causar alarme ou inquietação pública, disseminar as informações, pode incorrer em responsabilidade criminal.