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A partir do dia 1 de Outubro aceitam-se pedidos do “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” do 3º trimestre de 2021


A fim de apoiar e encorajar os trabalhadores portadores de deficiência a integrarem-se na sociedade, o Regulamento Administrativo sobre o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” entrou em vigor formalmente no dia 1 de Novembro de 2020, tendo sido atribuído aos trabalhadores portadores de deficiência que preenchem os requisitos o subsídio complementar aos rendimentos do trabalho. Desde a entrada em vigor do Regulamento Administrativo até à presente data (finais de Agosto de 2021), foram aceites os pedidos de três trimestres, tendo recebido um total de 46 pedidos, dos quais 44 casos preencheram os requisitos de atribuição do subsídio e foram autorizados. A partir do dia 1 até 31 de Outubro de 2021 aceitam-se pedidos para o subsídio complementar aos rendimentos do trabalho do 3º trimestre de 2021, podendo os trabalhadores portadores de deficiência que preenchem os requisitos apresentar, nesse prazo, o pedido junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).

Requisitos para efectuar o pedido ao abrigo do “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”

Podem requerer o subsídio todos os residentes de Macau que sejam titulares do Cartão de registo de avaliação da deficiência válido emitido pelo Instituto de Acção Social, cujo número de horas de trabalho prestado cumulativamente seja inferior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao montante que resulta da multiplicação do valor do salário mínimo por hora (32 patacas) previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores” pelo número de horas de trabalho efectivamente prestado naquele mês; ou cujo número de horas de trabalho prestado cumulativamente seja igual ou superior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao valor do salário mínimo mensal (6 656 patacas) previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores”.

Documentos necessários e aspectos a ter em conta

Os trabalhadores portadores de deficiência que preenchem os requisitos acima referidos devem apresentar à DSAL o pedido para requerer o subsídio, acompanhado da cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, da cópia do cartão de registo de avaliação da deficiência, do impresso de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo trabalhador e seu empregador, bem como cópia da página da caderneta bancária donde consta o número da conta e o nome do seu titular ou cópia da folha de salário (apresenta-se apenas para o 1º pedido ou para actualização de informações). No caso do trabalhador, no trimestre a que se reporta o pedido, ter mudado de empregador ou desempenhado funções para mais do que um empregador, o impresso de requerimento deve ser preenchido e assinado pelos empregadores envolvidos.

Locais para levantamento e entrega do pedido

O impresso de requerimento pode ser levantado nos diversos locais de trabalho da DSAL e do Instituto de Acção Social, bem como no Fundo de Segurança Social, ou ser descarregado (download) na página electrónica da DSAL (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/disability_income_subsidy.html), o qual, após devidamente preenchido, pode ser entregue em qualquer local de trabalho da DSAL, acompanhado dos documentos necessários. Para qualquer esclarecimento sobre o Plano pode consultar a página destes Serviçoswww.dsal.gov.moou telefonar para 28700277 ou 66329329.

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