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Postos fronteiriços de Zhuhai e Macau mantêm as actuais medidas de prevenção e controlo da pandemia depois das 24h00 de 30 de Setembro

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o governo da província de Guangdong e o governo do município de Zhuhai, realizam, reunião de trabalho por videoconferência para negociar prevenção e controlo da pandemia e assuntos ligados à passagem fronteiriça.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o governo da província de Guangdong e o governo do município de Zhuhai, realizaram, ao final da tarde de hoje (30 de Setembro), uma reunião por videoconferência sobre os assuntos ligados à prevenção e controlo da pandemia e à passagem fronteiriça entre Zhuhai e Macau, depois de uma longa negociação, Guangdong decidiu manter as actuais medidas, após as 24h00 do dia 30 de Setembro, tendo em conta a ponderação da prevenção e controlo da pandemia.

Conforme a decisão das autoridades de Guangdong, manter-se-ão as actuais medidas de prevenção e controlo da pandemia para entrada em Zhuhai, ou seja, motoristas transfronteiriços de transportes de mercadorias entre Zhuhai e Macau, pessoal de transportes de agências funerárias, pessoal médico e de salvamento de casos críticos e graves devem ter um certificado com resultado negativo do teste de ácido nucleico realizado nas últimas 24h00 ao entrarem na cidade vizinha, através dos postos fronteiriços entre Zhuhai e Macau.

Assim, os motoristas transfronteiriços de transportes de mercadorias devem viver em regime centralizado e em gestão de circuito fechado de “dois pontos, uma linha”, ou seja, apenas se podem deslocar entre o posto fronteiriço e o seu destino, o pessoal de transportes de agências funerárias e o pessoal médico e de salvamento de casos críticos e graves devem também implementar a gestão de circuito fechado de “dois pontos, uma linha”, sendo ainda necessário que a entrada e saída de Zhuhai sejam efectuadas no mesmo dia. Entretanto, os restantes indivíduos depois de entrarem em Zhuhai, através dos referidos postos fronteiriços, ficam sujeitos a observação médica centralizada de 14 dias.

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